Questão nº 67

Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 67)

FGV2024Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer ÁreaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Matheus, estagiário voluntário e não remunerado no âmbito da Secretaria de Saúde do Município Alfa, concorreu, de forma dolosa, para a indevida incorporação de móveis – dezenas de cadeiras e mesas – ao patrimônio de João, particular, que se apropriou, efetivamente, dos bens públicos citados.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) considera "agente público" uma categoria ampla de pessoas, incluindo não apenas servidores concursados, mas também quem, mesmo sem remuneração ou de forma temporária, exerce função pública ou colabora com a administração, como um estagiário voluntário. Para que uma conduta seja considerada ato de improbidade, ela deve ser praticada com dolo (intenção).

  • A) Incorreta: A LIA (Art. 2º) equipara o particular que colabora com o Estado, como um estagiário voluntário, a agente público para fins de responsabilização por improbidade. A armadilha aqui é pensar que a falta de remuneração ou vínculo formal afasta a responsabilidade.
  • B) Incorreta: Embora a conduta de Matheus também atente contra princípios da Administração Pública (como legalidade e moralidade), a descrição do ato – indevida incorporação de bens públicos ao patrimônio de um particular – se encaixa de forma mais específica e direta na categoria de ato que causa prejuízo ao erário.
  • C) Incorreta: Matheus é considerado agente público para os fins da LIA, conforme o Art. 2º, que abrange quem exerce função pública, mesmo que sem remuneração e temporariamente.
  • D) Incorreta: O enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) ocorre quando o próprio agente público obtém vantagem patrimonial indevida. Neste caso, quem se enriqueceu foi João, o particular, não Matheus. Matheus concorreu para o prejuízo ao erário.
  • (E) Correta: A conduta de Matheus, ao concorrer dolosamente para que bens públicos (móveis) fossem indevidamente incorporados ao patrimônio de um particular, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme o Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, pois houve uma perda patrimonial para a administração pública.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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