Questão nº 66
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 66)
Jonas, Defensor Público, recebeu, em seu gabinete, João e Matheus, hipossuficientes econômicas, que pretendem ingressar com ações indenizatórias em face do Estado Alfa, trazendo à baila os fundamentos para tanto.
João foi condenado, na esfera penal, pela prática do crime de estelionato, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Nada obstante, dois anos após os fatos, o indivíduo logrou comprovar a sua inocência, sendo o decreto condenatório proveniente de erro judicial substancial e inescusável. Por sua vez, Matheus, condenado definitivamente pelo crime de roubo, permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, em razão da má prestação jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Estado Alfa
- Aresponderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário. Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização civil do Poder Público nos casos em que o indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença, embora a Carta da República não trate da matéria.
- Bresponderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização civil do Poder Público nos casos de erro judiciário, embora a Carta da República não trate da matéria.
- Cresponderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. (alternativa correta)
- Dnão responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto inexiste responsabilidade civil imputável ao Poder Público por força de atos judiciais, que devem ser impugnados pela via própria.
- Enão responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto eventuais ações indenizatórias por força de atos judiciais devem ser movidas em face do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que o Poder Público tem de indenizar os danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causam a terceiros, seja por ação ou omissão, independentemente de culpa, em casos específicos.
- A) Incorreta: A Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, LXXV) prevê expressamente a indenização tanto por erro judiciário quanto por prisão além do tempo fixado na sentença, não sendo verdade que a Carta da República não trate da segunda hipótese.
- B) Incorreta: A Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, LXXV) prevê expressamente a indenização tanto por erro judiciário quanto por prisão além do tempo fixado na sentença, não sendo verdade que a Carta da República não trate da primeira hipótese. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o estudante, fazendo-o crer que apenas um dos casos tem previsão constitucional expressa, quando na verdade ambos estão no mesmo inciso do Art. 5º.
- (C) Correta: O Art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Ambas as situações apresentadas (erro judiciário no caso de João e prisão além do tempo fixado na sentença no caso de Matheus) estão expressamente previstas na Constituição como hipóteses de responsabilidade civil do Estado.
- D) Incorreta: Embora a regra geral seja a de que atos jurisdicionais não geram responsabilidade civil do Estado, a própria Constituição Federal (Art. 5º, LXXV) estabelece exceções claras para erro judiciário e prisão além do tempo da sentença.
- E) Incorreta: A ação indenizatória é movida contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado, a União, o Município, etc.), e não contra um dos Poderes (Judiciário, Legislativo ou Executivo) isoladamente. O Poder Judiciário não possui personalidade jurídica própria para ser parte em uma ação indenizatória.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.