Questão nº 63
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 63)
João, Deputado Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, solicitou que sua assessoria realizasse estudos em relação à possibilidade de apresentação de um projeto de lei assegurando o direito à percepção, em caráter definitivo, juntamente com a remuneração regular dos servidores púbicos estaduais, do valor correspondente ao cargo em comissão ou à função de confiança, caso a ocupação do cargo ou o exercício da função se estendesse por mais de dez anos ininterruptos, além do preenchimento de outros requisitos que viessem a ser previstos.
À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que
- Ao objetivo almejado por João é vedado pela ordem constitucional. (alternativa correta)
- Bcomo o objetivo almejado por João importará em alteração de regime jurídico, apesar de o objetivo ser constitucional, a iniciativa é privativa do Governador.
- Cé possível a realização da modificação legislativa alvitrada por João, mas ela não seria extensiva aos agentes enquadrados na sistemática de subsídios.
- Da pretendida percepção dos valores em caráter definitivo somente é possível em relação aos cargos em comissão, não quanto às funções de confiança.
- Ea pretendida percepção dos valores em caráter definitivo somente é possível em relação às funções de confiança, não quanto aos cargos em comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os cargos em comissão e as funções de confiança são posições temporárias na administração pública, destinadas a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração. A remuneração associada a essas posições é devida apenas enquanto o servidor as ocupa, não podendo ser incorporada permanentemente ao salário regular.
- (A) Correta: O objetivo de incorporar permanentemente o valor de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração regular é vedado pela Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a incorporação de "quintos" ou "décimos" (prática de incorporar parcelas remuneratórias de funções ou cargos comissionados) é inconstitucional, pois desvirtua a natureza transitória e de livre provimento desses cargos e funções.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a iniciativa de lei que altere o regime jurídico dos servidores seja, de fato, privativa do Governador (Art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88), a premissa de que "o objetivo é constitucional" está errada. O objetivo em si é inconstitucional, independentemente de quem tenha a iniciativa.
- (C) Incorreta: Não é possível a realização de tal modificação legislativa, pois ela é inconstitucional, conforme explicado na alternativa (A).
- (D) Incorreta: A pretendida percepção em caráter definitivo não é possível para nenhum dos dois casos (cargos em comissão ou funções de confiança), pois ambos possuem natureza transitória e de livre provimento/exoneração.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa (D), a pretendida percepção em caráter definitivo não é possível para nenhum dos dois casos.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.