Questão nº 62

Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 62)

FGV2024Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer ÁreaDireito Administrativo
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Após grande mobilização popular, o Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre os tratamentos e as intervenções terapêuticas mínimas a serem ofertados pelas operadoras de planos de saúde às pessoas com deficiência. A publicação desse diploma normativo foi muito comemorada pela população, mas criticada pelas sociedades empresárias que atuam no setor.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei nº X

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) tem o poder de criar leis sobre determinado assunto. No Brasil, a Constituição Federal distribui essas competências de forma clara, sendo fundamental diferenciar a competência privativa (exclusiva de um ente) da concorrente (compartilhada, mas com regras).

  • (A) Correta: A Lei nº X avança na política de seguros, pois regulamenta as obrigações das operadoras de planos de saúde, que são uma modalidade de seguro-saúde. Conforme o Art. 22, VII, da Constituição Federal, legislar sobre seguros é de competência privativa da União. Portanto, um Estado não pode legislar sobre essa matéria, tornando a Lei nº X inconstitucional.

  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a lei trate indiretamente da proteção à saúde (que é de competência concorrente, Art. 24, XII, da CF), o objeto direto da regulamentação são os planos de saúde e suas operadoras, que são classificados como seguros. A jurisprudência do STF é pacífica ao entender que a regulamentação de planos de saúde, por envolver contratos e a política de seguros, é de competência privativa da União, e não da competência concorrente sobre saúde em sentido amplo. A competência concorrente para saúde se aplica a temas como saneamento, vigilância sanitária, etc., mas não à regulamentação dos contratos de seguro-saúde.

  • (C) Incorreta: A temática contratual pode, sim, ser objeto de legislação pelos entes federativos, especialmente pela União (competência privativa sobre direito civil e comercial, Art. 22, I, da CF). A autonomia da vontade não é absoluta e pode ser regulada por lei, especialmente em relações de consumo ou de interesse público.

  • (D) Incorreta: A proteção à pessoa humana é um princípio geral, mas a competência legislativa é definida pelo tema específico. A condição de observância de normas gerais da União se aplica à competência concorrente (Art. 24, §§ 1º-4º, da CF). No caso de competência privativa da União (como seguros), os Estados não podem legislar, mesmo que respeitem normas gerais.

  • (E) Incorreta: Embora a lei tenha caráter protetivo dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, a competência comum (Art. 23 da CF) refere-se a ações administrativas e materiais (e.g., promover programas de reabilitação), e não à competência legislativa para regular contratos de seguro ou planos de saúde. A competência legislativa é determinada pelo objeto específico da lei.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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