Questão nº 61
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 61)
O órgão competente do Poder Executivo federal expediu o ato de aposentadoria de Ana. Após receber seus proventos regularmente por sete anos, Ana foi surpreendida com a comunicação de que o Tribunal de Contas, em julgamento realizado dias antes, identificara uma incorreção no ato de concessão da aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
- Acomo decorreram sete anos desde o ato de concessão inicial da aposentadoria, o registro do ato seria obrigatório.
- Bnão há limite temporal para que o Tribunal de Contas analise, para fins de registro, o ato de concessão inicial de aposentadoria.
- Ccaso o processo de concessão da aposentadoria tenha ingressado no Tribunal de Contas há mais de cinco anos, o registro não poderia ser negado. (alternativa correta)
- Do decurso de mais de cinco anos desde o ato de concessão da aposentadoria exigia, em caráter prévio ao julgamento pelo Tribunal de Contas, a observância do contraditório e da ampla defesa.
- Ecaso tenham decorrido mais de cinco anos desde a chegada dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas, o julgamento deveria ser antecedido pela observância do contraditório e da ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas (TCU) analisa a legalidade dos atos de aposentadoria para registrá-los, o que é essencial para que esses atos se tornem definitivos. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 5 anos para que o TCU conclua essa análise, contado a partir da data em que o processo de aposentadoria chega ao Tribunal. Se o TCU não se manifestar nesse período, o direito de negar o registro decai, e a aposentadoria é considerada registrada.
A) Incorreta: O prazo de sete anos desde a concessão inicial da aposentadoria não é o marco temporal para a decadência do direito de o TCU negar o registro; o prazo relevante é de cinco anos, contado a partir da entrada do processo no Tribunal de Contas.
B) Incorreta: Há sim um limite temporal de cinco anos para a análise do TCU para fins de registro, conforme entendimento do STF (Tema 445), contado da chegada do processo à Corte de Contas.
(C) Correta: De acordo com o Tema 445 do STF (RE 636.553/DF), se o processo de concessão de aposentadoria tiver ingressado no Tribunal de Contas há mais de cinco anos sem que houvesse manifestação da Corte, opera-se a decadência do direito de negar o registro, e o ato é considerado registrado.
D) Incorreta: O prazo de cinco anos para a exigência de contraditório e ampla defesa é contado a partir da chegada dos autos do processo ao Tribunal de Contas, e não da data da concessão da aposentadoria.
E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o contraditório e a ampla defesa sejam exigidos caso o TCU decida pela ilegalidade após cinco anos da chegada dos autos (conforme a segunda parte do Tema 445 do STF), a consequência mais forte e primária da inação do TCU por mais de cinco anos sem qualquer manifestação é a decadência do direito de negar o registro (como afirma a alternativa C), tornando o registro obrigatório e impedindo qualquer julgamento que o negue. Se o direito de negar decaiu, o registro não pode ser negado, e a necessidade de contraditório para uma negação que já não pode ocorrer se torna secundária. A alternativa C descreve a consequência fundamental da decadência.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.