Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 51)
Com relação à aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, analise as afirmativas a seguir.
I. São compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II. São relacionadas a mudanças de estimativas e correção de erros.
III. Indicam os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre as dotações relacionadas às áreas de saúde e segurança pública.
De acordo com a Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sigam o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As emendas ao orçamento são propostas de mudança feitas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, e a Constituição Federal estabelece regras claras para que essas alterações sejam aprovadas, garantindo a organização e a responsabilidade fiscal.
- (A) Correta: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA, que define as grandes metas de governo) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO, que estabelece as prioridades e regras para o orçamento anual). Este é um requisito expresso no Art. 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
- (A) Incorreta: Esta afirmação não é uma condição constitucional para a aprovação de todas as emendas. Embora emendas possam surgir para corrigir erros ou ajustar estimativas, a Constituição Federal (Art. 166, § 3º) não lista isso como um requisito geral para a aprovação de qualquer emenda.
- (A) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("Indicam os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa") está correta, conforme o Art. 166, § 3º, inciso II, da CF/88. No entanto, a segunda parte ("excluídas as que incidem sobre as dotações relacionadas às áreas de saúde e segurança pública") está incorreta e é a armadilha da questão. A Constituição Federal lista as dotações que não podem ser anuladas para dar origem a emendas, e elas são: dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais. As áreas de saúde e segurança pública não estão nessa lista de exclusões constitucionais, o que significa que, em tese, dotações dessas áreas poderiam ser anuladas para financiar emendas (embora isso seja politicamente sensível).
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.