Questão nº 58
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 58)
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Sigma, rascunhou os termos de uma proposição legislativa e solicitou que sua assessoria a estruturasse em harmonia com balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, tendo especial atenção com a parte preliminar, que não fazia parte do seu rascunho, e a parte normativa, que fora por ele absorvida.
A assessoria de Pedro observou corretamente, à luz das suas considerações, que
- Ao objeto da lei deve ser explicitado na epígrafe.
- Bo preâmbulo deve conter o título designativo da espécie normativa.
- Ca parte preliminar não é uma parte essencial da proposição legislativa.
- Do âmbito de aplicação das disposições normativas deve ser integrado à parte preliminar. (alternativa correta)
- Ea parte normativa deve indicar as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A técnica legislativa é o conjunto de regras que orientam a elaboração de leis, garantindo clareza, precisão e ordem. No Brasil, a Lei Complementar nº 95/1998 estabelece as normas gerais para a organização e redação das leis, dividindo-as em partes como a preliminar, a normativa e a final.
- (A) Incorreta: O objeto da lei é explicitado na ementa (Art. 5º, I, "b"), que é parte da epígrafe, mas não a epígrafe em si. Além disso, o "enunciado do objeto" (Art. 5º, III) é um componente separado da parte preliminar.
- (B) Incorreta: O título designativo da espécie normativa (ex: Lei Complementar, Lei Ordinária) deve constar na epígrafe (Art. 6º), não no preâmbulo. O preâmbulo (Art. 8º) indica a autoridade e o fundamento legal.
- (C) Incorreta: A parte preliminar é uma parte essencial da proposição legislativa, conforme detalhado no Art. 5º da LC 95/1998, que descreve sua composição obrigatória.
- (D) Correta: A indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas é expressamente listada como um dos componentes da parte preliminar da lei, de acordo com o Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95/1998.
- (E) Incorreta: Embora a LC 95/1998 (Art. 12) determine que as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo serão indicadas na parte normativa, a afirmação de que a parte normativa deve indicar essas medidas pode ser uma armadilha. Nem toda lei exige medidas de implementação específicas dentro de seu próprio texto normativo, ou elas podem ser objeto de regulamentação posterior. A parte normativa contém as normas substantivas (Art. 11), e se houver medidas de implementação, elas estarão ali, mas não é um requisito universal para toda parte normativa. A "armadilha" está na generalização do "deve indicar" para todas as situações, enquanto a alternativa D descreve um componente estrutural obrigatório e sempre presente na parte preliminar.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.