Questão nº 56
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 56)
Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao elaborar um projeto de lei complementar, que dispunha em sentido diametralmente oposto a diversos artigos da Lei Complementar nº X, solicitou que sua assessoria analisasse a obrigatoriedade, ou não, de ser inserida cláusula de revogação expressa na referida proposição, isto à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
A assessoria respondeu corretamente que
- Aé obrigatória a inserção, na proposição legislativa, da cláusula "ficam revogadas as disposições em contrário".
- Bé necessária a inserção da cláusula de revogação, que deve enumerar os artigos da Lei Complementar nº X revogados. (alternativa correta)
- Ca revogação pode ser expressa ou tácita, cabendo a Maria decidir a qual desses padrões irá aderir ao redigir sua proposição.
- Da cláusula de revogação expressa somente é necessária se a Casa Legislativa avaliar que a sua ausência dificultará a identificação dos dispositivos da Lei Complementar nº X que serão revogados.
- Eem razão do princípio da unicidade normativa, somente é obrigatória a revogação expressa quando for afastada a integralidade da eficácia do diploma normativo preexistente, o que não é o caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma nova lei é criada e ela entra em conflito com leis antigas, é preciso deixar claro quais partes da lei antiga estão sendo substituídas ou canceladas, um processo chamado revogação. A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece regras para que essa revogação seja feita de forma clara e sem ambiguidades.
(A) Incorreta: A Lei Complementar nº 95/1998, em seu Art. 9º, § 2º, proíbe expressamente o uso da cláusula genérica "revogam-se as disposições em contrário" por gerar incerteza jurídica.
(B) Correta: A Lei Complementar nº 95/1998, em seu Art. 9º, determina que a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou os dispositivos (artigos, parágrafos, incisos) que estão sendo revogados, garantindo clareza e segurança jurídica.
(C) Incorreta: Embora a revogação possa ser expressa ou tácita na teoria geral do direito, a Lei Complementar nº 95/1998, que baliza a técnica legislativa, exige a revogação expressa e específica para novas proposições, a fim de evitar ambiguidades. A armadilha aqui é que, embora a revogação tácita exista como conceito jurídico, a LC 95/1998 impõe uma regra técnica para a elaboração de novas leis que visa justamente evitar a revogação tácita e a consequente incerteza.
(D) Incorreta: A obrigatoriedade de enumerar os dispositivos revogados é uma regra técnica da LC 95/1998, não uma condição sujeita à avaliação discricionária da Casa Legislativa.
(E) Incorreta: A exigência de revogação expressa e específica pela LC 95/1998 aplica-se mesmo quando apenas partes de um diploma normativo são revogadas, e não apenas na sua integralidade. O princípio da unicidade normativa busca a coerência do sistema, e a revogação expressa contribui para isso.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.