Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 55)
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado Alfa, logrou êxito em ser eleita Prefeita do Município Beta. Preocupada com a possibilidade de acumulação dos cargos, Joana consultou um especialista na área, sendo-lhe corretamente esclarecido que ela
- Adeverá ser exonerada do cargo de provimento efetivo para tomar posse no cargo eletivo.
- Bcaso haja compatibilidade de horários, poderá acumular os cargos, recebendo ambas as contraprestações estipendiais.
- Cdeverá ser afastada do cargo de provimento efetivo ao ser investida no cargo de Prefeito, somente podendo receber o subsídio deste último.
- Dao ser investida no cargo de Prefeito, deve se afastar do cargo de provimento efetivo, mas pode optar pela contraprestação estipendial deste último. (alternativa correta)
- Ea possibilidade, ou não, de acumular os cargos dependerá do disposto na Lei Orgânica do Município Beta e no regime jurídico dos servidores do Estado Alfa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra geral é que um servidor público não pode acumular dois cargos, mas a Constituição Federal prevê exceções, especialmente para quem é eleito para um cargo político, como o de Prefeito.
(A) Incorreta: A servidora não é exonerada (perde o cargo), mas sim afastada temporariamente do cargo efetivo, mantendo o vínculo com a administração pública.
(B) Incorreta: Para o cargo de Prefeito, não há previsão de acumulação de cargos com compatibilidade de horários nem de recebimento de ambas as remunerações, como ocorre para outras situações ou para o cargo de Vereador.
(C) Incorreta: A servidora não é obrigada a receber somente o subsídio de Prefeito; a Constituição Federal lhe dá a faculdade de optar por qual remuneração deseja receber.
(D) Correta: Conforme o Art. 38, inciso II, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
(E) Incorreta: As regras para o servidor público eleito para cargo de Prefeito são estabelecidas diretamente na Constituição Federal (Art. 38, II), não dependendo de disposições da Lei Orgânica Municipal ou do regime jurídico estadual para essa matéria específica.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.