Questão nº 53
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 53)
Maria idealizou uma atividade econômica na área de construção civil, em que, a partir de um aplicativo, o interessado na contratação delineava, com a supervisão de um profissional da área, o serviço a ser realizado em sua residência, tendo ainda a liberdade de escolher o profissional, considerando as variações de remuneração existentes, variações estas que acompanhavam sua experiência e a rapidez na execução das tarefas. Ao analisar a legislação de regência, Maria constatou que a atividade que idealizara não era disciplinada.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar, à luz da Constituição da República, que
- AMaria não pode explorar a atividade econômica.
- Ba ausência de disciplina legal não obsta a exploração da atividade econômica. (alternativa correta)
- Cembora não possa explorar a atividade econômica, pode requerer ao Poder Judiciário provimento cautelar a autorizando.
- Dé possível a obtenção de autorização precária, junto à Administração Pública, até a superveniência da lei regulamentadora.
- Ecomo a lei não pode exigir autorização dos órgãos públicos para o exercício de atividade econômica, Maria tem o direito subjetivo de explorá-la.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Brasil, a regra é que você pode exercer qualquer atividade econômica, a menos que uma lei expressamente a proíba ou exija uma autorização específica. Isso é a livre iniciativa, um dos pilares da nossa economia.
- (A) Incorreta: A ausência de lei que discipline a atividade não significa que ela seja proibida; pelo contrário, a livre iniciativa permite que se explore o que não é vedado.
- (B) Correta: A livre iniciativa (Art. 170 da CF/88) e o princípio da legalidade (Art. 5º, II da CF/88 – "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei") garantem que, se não há lei proibindo ou regulamentando de forma restritiva uma atividade econômica, ela pode ser exercida. A ausência de disciplina legal não é um impedimento.
- (C) Incorreta: Se a atividade é permitida pela ausência de proibição legal, não há necessidade de provimento judicial para autorizá-la; a autorização já decorre da própria Constituição. A armadilha aqui é sugerir uma via judicial desnecessária para algo que já é permitido.
- (D) Incorreta: Não é necessária autorização precária se a atividade já é lícita e permitida pela Constituição; a ideia de "autorização precária" seria relevante se a atividade fosse proibida ou dependesse de regulamentação futura, o que não é o caso aqui.
- (E) Incorreta: A afirmação "como a lei não pode exigir autorização dos órgãos públicos para o exercício de atividade econômica" é muito categórica e falsa em sua generalidade, pois existem atividades econômicas que, pela sua natureza (risco, interesse público), podem e devem ser regulamentadas e exigir autorização (ex: bancos, indústrias farmacêuticas). A armadilha é confundir a liberdade de iniciativa com a ausência total de possibilidade de regulamentação ou autorização para qualquer atividade.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.