Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 48)
João, hábil artesão, recebeu comunicado de que sua filiação à Associação dos Artesãos do Município Alfa, fora realizada de modo tácito, considerando os benefícios obtidos pela associação para a generalidade dos artesãos do Município Alfa, entre os quais figurava João.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
- Aapesar de ser possível a filiação, sem a aquiescência de João, ela deveria ter sido antecedida de prazo para que ele afirmasse se desejava, ou não, se filiar.
- BJoão não pode se beneficiar dos benefícios obtidos pela associação sem concorrer para o seu custeio, logo, sua filiação foi feita corretamente.
- Capesar de a filiação pressupor a manifestação de vontade, esta pode ser expressa ou tácita, logo, não há irregularidade no proceder da associação.
- Dapesar de a filiação ter sido realizada de modo correto, João pode requerer a sua desfiliação ao juiz competente.
- Ea filiação de João, sem sua manifestação de vontade, foi realizada de modo ilícito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A liberdade de associação é um direito fundamental que garante a cada pessoa a escolha de se filiar ou não a uma associação, e que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado.
- (A) Incorreta: A filiação sem a aquiescência (consentimento) de João não é possível, pois violaria a liberdade de associação. Um prazo prévio não validaria uma filiação compulsória.
- (B) Incorreta: O fato de João se beneficiar não justifica uma filiação compulsória ou tácita presumida. A liberdade de associação é um direito fundamental que prevalece sobre a questão do custeio.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a manifestação de vontade possa ser expressa ou tácita, a filiação de João foi presumida apenas pelos benefícios gerais que ele obteve como artesão, e não por uma manifestação de vontade tácita real (como, por exemplo, participar de reuniões ou pagar mensalidades). Presumir a vontade de associar-se apenas por benefícios gerais é uma forma de compulsão, vedada pela Constituição.
- (D) Incorreta: A premissa de que a filiação foi realizada de modo correto é falsa. A filiação, sem a manifestação de vontade, foi ilícita desde o início.
- (E) Correta: A filiação de João, sem sua manifestação de vontade (seja ela expressa ou tácita e inequívoca), viola o art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que estabelece que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A presunção de filiação baseada apenas em benefícios gerais é uma forma de compulsão e, portanto, ilícita.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.