Questão nº 48

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 48)

FGV2024Técnico Legislativo - LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

João, hábil artesão, recebeu comunicado de que sua filiação à Associação dos Artesãos do Município Alfa, fora realizada de modo tácito, considerando os benefícios obtidos pela associação para a generalidade dos artesãos do Município Alfa, entre os quais figurava João.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A liberdade de associação é um direito fundamental que garante a cada pessoa a escolha de se filiar ou não a uma associação, e que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado.

  • (A) Incorreta: A filiação sem a aquiescência (consentimento) de João não é possível, pois violaria a liberdade de associação. Um prazo prévio não validaria uma filiação compulsória.
  • (B) Incorreta: O fato de João se beneficiar não justifica uma filiação compulsória ou tácita presumida. A liberdade de associação é um direito fundamental que prevalece sobre a questão do custeio.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a manifestação de vontade possa ser expressa ou tácita, a filiação de João foi presumida apenas pelos benefícios gerais que ele obteve como artesão, e não por uma manifestação de vontade tácita real (como, por exemplo, participar de reuniões ou pagar mensalidades). Presumir a vontade de associar-se apenas por benefícios gerais é uma forma de compulsão, vedada pela Constituição.
  • (D) Incorreta: A premissa de que a filiação foi realizada de modo correto é falsa. A filiação, sem a manifestação de vontade, foi ilícita desde o início.
  • (E) Correta: A filiação de João, sem sua manifestação de vontade (seja ela expressa ou tácita e inequívoca), viola o art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que estabelece que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A presunção de filiação baseada apenas em benefícios gerais é uma forma de compulsão e, portanto, ilícita.

Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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