Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 42)

FGV2024Técnico Legislativo - LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.
Relacione as entidades da administração indireta abaixo com suas respectivas características.

  1. Autarquia
  2. Fundação
  3. Empresa pública
  4. Consórcio Público

( ) pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.
( ) pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
( ) entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta.
( ) entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.

Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Administração Indireta é um conjunto de entidades criadas pelo Estado (União, Estados, DF, Municípios) para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, ou seja, fora da estrutura direta dos órgãos governamentais, buscando maior especialização e agilidade.

  • (A) Incorreta: A sequência 1 – 3 – 2 – 4 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
  • (B) Incorreta: A sequência 1 – 4 – 2 – 3 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
  • (C) Correta: A sequência 4 – 1 – 3 – 2 associa corretamente cada característica à sua respectiva entidade da administração indireta:
    • A primeira descrição ("pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos") define o Consórcio Público (4), conforme a Lei nº 11.107/2005.
    • A segunda ("pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei") define a Autarquia (1), conforme o Decreto-Lei nº 200/67.
    • A terceira ("entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta") define a Empresa Pública (3), pois seu capital é integralmente público, garantindo o controle total do Estado. A armadilha aqui é que essa descrição também se encaixaria em uma Sociedade de Economia Mista (que não é uma opção para relacionar), mas como o controle da Empresa Pública é 100% estatal, ela se enquadra perfeitamente na ideia de "controle acionário" pelo Estado.
    • A quarta ("entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela") define a Fundação (2), cujo elemento central é o patrimônio afetado a uma finalidade social ou pública.
  • (D) Incorreta: A sequência 4 – 2 – 3 – 1 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
  • (E) Incorreta: A sequência 4 – 3 – 2 – 1 não corresponde à associação correta das características com as entidades.

Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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