Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 42)
Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.
Relacione as entidades da administração indireta abaixo com suas respectivas características.
- Autarquia
- Fundação
- Empresa pública
- Consórcio Público
( ) pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.
( ) pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
( ) entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta.
( ) entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
- A1 – 3 – 2 – 4.
- B1 – 4 – 2 – 3.
- C4 – 1 – 3 – 2. (alternativa correta)
- D4 – 2 – 3 – 1.
- E4 – 3 – 2 – 1.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Administração Indireta é um conjunto de entidades criadas pelo Estado (União, Estados, DF, Municípios) para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, ou seja, fora da estrutura direta dos órgãos governamentais, buscando maior especialização e agilidade.
- (A) Incorreta: A sequência 1 – 3 – 2 – 4 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
- (B) Incorreta: A sequência 1 – 4 – 2 – 3 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
- (C) Correta: A sequência 4 – 1 – 3 – 2 associa corretamente cada característica à sua respectiva entidade da administração indireta:
- A primeira descrição ("pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos") define o Consórcio Público (4), conforme a Lei nº 11.107/2005.
- A segunda ("pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei") define a Autarquia (1), conforme o Decreto-Lei nº 200/67.
- A terceira ("entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta") define a Empresa Pública (3), pois seu capital é integralmente público, garantindo o controle total do Estado. A armadilha aqui é que essa descrição também se encaixaria em uma Sociedade de Economia Mista (que não é uma opção para relacionar), mas como o controle da Empresa Pública é 100% estatal, ela se enquadra perfeitamente na ideia de "controle acionário" pelo Estado.
- A quarta ("entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela") define a Fundação (2), cujo elemento central é o patrimônio afetado a uma finalidade social ou pública.
- (D) Incorreta: A sequência 4 – 2 – 3 – 1 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
- (E) Incorreta: A sequência 4 – 3 – 2 – 1 não corresponde à associação correta das características com as entidades.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.