Questão nº 39

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 39)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Maurício e a empresa LXG Tratores Ltda. chegaram a um acordo para rescindirem o contrato de trabalho, em vigor há cinco anos. A empresa pagou a Maurício, a título de verbas rescisórias, metade do aviso prévio indenizado e das férias proporcionais + 1/3; já o saldo de salário, as férias vencidas + 1/3 e o 13º salário proporcional foram pagos integralmente, com o saque de 50% dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 20%. Sobre as verbas rescisórias,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A rescisão por acordo é uma forma de término do contrato de trabalho onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, com regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias, que são diferentes de outras modalidades de desligamento.

  • (A) Incorreta: O 13º salário proporcional, assim como o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, é devido na integralidade na rescisão por acordo, conforme Art. 484-A, inciso II, da CLT.
  • (B) Incorreta: As verbas não foram pagas corretamente, pois as férias proporcionais + 1/3 deveriam ser integrais e o saque do FGTS poderia ser de até 80%. Embora seja verdade que o obreiro não tem direito ao Seguro-Desemprego (Art. 484-A, § 2º, da CLT), a premissa de que as verbas foram pagas corretamente está errada. Armadilha da banca: A banca tenta confundir o aluno ao incluir uma afirmação correta (sobre o Seguro-Desemprego) em uma alternativa que começa com uma afirmação falsa (sobre o pagamento correto das verbas). É preciso analisar a alternativa por completo.
  • (C) Incorreta: As verbas não foram pagas corretamente, e o obreiro não tem direito ao Programa do Seguro-Desemprego nesta modalidade de rescisão (Art. 484-A, § 2º, da CLT).
  • (D) Correta: Na rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT), as férias proporcionais + 1/3 são devidas na integralidade (Art. 484-A, II, da CLT), e não pela metade como foi pago. Além disso, o saque do FGTS é limitado a 80% do valor dos depósitos (Art. 484-A, § 1º, da CLT), e não apenas 50% como foi permitido, o que significa que Maurício foi privado de sacar o valor máximo permitido por lei.
  • (E) Incorreta: Esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho existe e foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), no Art. 484-A da CLT. O saque do FGTS é limitado a 80% dos depósitos, sendo possível sacar 50%, mas não sendo este o limite máximo.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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