Questão nº 47
Questão de Serviço Social · FCC TRT5 2022 (nº 47)
A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, alterou a Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso. A alteração trazida por essa lei foi
- Amudança da idade de 60 para 65 anos.
- Bprioridade no atendimento em órgãos públicos.
- Csubstituição, em toda a Lei, das palavras “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. (alternativa correta)
- Dobrigatoriedade do Estado em zelar pela pessoa idosa, via políticas públicas.
- Emudanças da idade de 65 anos para 60 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 14.423/2022 trouxe uma alteração importante no Estatuto do Idoso, focando na linguagem utilizada para se referir a esse grupo, visando reforçar a dignidade e os direitos humanos.
(A) Incorreta: A Lei nº 14.423/2022 não alterou a idade de 60 anos para 65 anos. A definição de "idoso" para os fins do Estatuto permanece sendo a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A armadilha da banca aqui é que a idade é um conceito central no Estatuto, e mudanças etárias são frequentemente debatidas ou aplicadas em outros contextos (como a definição de "superidoso" em algumas leis), levando o aluno a confundir com a alteração específica desta lei.
(B) Incorreta: A prioridade no atendimento em órgãos públicos já era um direito fundamental e consolidado no Estatuto do Idoso desde sua criação em 2003, não sendo uma alteração trazida pela Lei nº 14.423/2022.
(C) Correta: A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, alterou a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para substituir, em toda a sua redação, as palavras "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente, reforçando a perspectiva de direitos humanos e a individualidade.
(D) Incorreta: A obrigatoriedade do Estado em zelar pela pessoa idosa por meio de políticas públicas é um princípio basilar do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal, estabelecido muito antes da Lei nº 14.423/2022.
(E) Incorreta: A Lei nº 14.423/2022 não alterou a idade de 65 anos para 60 anos. A idade de 60 anos já era o critério para ser considerado idoso pelo Estatuto desde sua promulgação.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.