Questão nº 48
Questão de Serviço Social · FCC TRT5 2022 (nº 48)
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, conforme afirma o § 1º, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
- Acompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, ou aos 70 (setenta) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Bcompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem. (alternativa correta)
- Ccompulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Dfacultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Efacultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos, se homem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de aposentadoria e pensão dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, que funciona com contribuições de todos (servidores, aposentados, pensionistas e o próprio ente federativo) para garantir o pagamento dos benefícios e manter o sistema financeiramente saudável. Uma das formas de aposentadoria é a compulsória, que ocorre quando o servidor atinge uma idade limite estabelecida por lei.
- (A) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta quanto à aposentadoria compulsória (70 ou 75 anos, proporcionais), a idade de 60 anos para mulheres no âmbito da União para aposentadoria voluntária está incorreta após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixou a idade em 62 anos.
- (B) Correta: A alternativa está correta ao afirmar que a aposentadoria compulsória se dá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ou 75 anos, conforme lei complementar (Art. 40, § 1º, II, da CF/88, com redação da EC nº 88/2015). A segunda parte da alternativa ("e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem") refere-se às idades mínimas para aposentadoria voluntária na União, conforme a regra geral estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Art. 40, § 1º, III, da CF/88). A questão pergunta como o servidor "será aposentado", abrangendo tanto a modalidade compulsória quanto as condições gerais para a voluntária.
- (C) Incorreta: A aposentadoria compulsória é sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não integrais. Além disso, a idade de 55 anos para mulheres para aposentadoria voluntária é desatualizada após a EC nº 103/2019.
- (D) Incorreta: A aposentadoria aos 75 anos (ou 70) é compulsória, não facultativa. Os proventos são proporcionais, não integrais. A idade de 55 anos para mulheres para aposentadoria voluntária é desatualizada.
- (E) Incorreta: A aposentadoria aos 75 anos (ou 70) é compulsória, não facultativa. Os proventos são proporcionais, não integrais. As idades de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens para aposentadoria voluntária são desatualizadas após a EC nº 103/2019. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora por misturar conceitos de aposentadoria voluntária e compulsória, mas erra na natureza da aposentadoria (facultativa em vez de compulsória), no tipo de proventos (integrais em vez de proporcionais) e nas idades mínimas para aposentadoria voluntária, que foram alteradas pela Reforma da Previdência. O erro em múltiplos pontos a torna incorreta, mas a confusão entre "facultativa" e "compulsória" é um distrator comum.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.