Questão nº 46

Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho)Segurança do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Atenção: Para responder às questões de números 46 a 50, considere o caso descrito abaixo.

Um trabalhador, vinculado a empresa, estava trocando as telhas quebradas de um galpão industrial após um forte temporal no dia anterior. Ao pisar em uma das telhas, essa quebrou, vindo a cair de uma altura de 5 metros. O trabalhador não morreu, porém, teve múltiplas fraturas das pernas, incluindo tornozelos e joelhos, e está aguardando internação para cirurgia hospitalar. Ficará em recuperação por aproximadamente 90 dias, mas é certo que ele apresentará sequelas permanentes que reduzirão sua capacidade para o trabalho.


Os erros evidenciados pela análise da equipe designada da CIPA, durante a execução deste serviço, são:
I. Falta de conhecimento, experiência ou especialização.
II. Total omissão com a sinalização e com os avisos de advertências, e desrespeito às regras preferenciais, normas regulamentadoras.
III. A empresa não garantiu a implementação das medidas de segurança estabelecidas na NR-35, como proteção coletiva adequada, falta do adequado equipamento de proteção individual para os trabalhadores e falta de escoramento ou pontos de ancoragem.
IV. O trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual ou de forma imprópria e deixou de usar a linha de vida nos locais onde se realizava o trabalho em altura.
De acordo com os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, pode-se afirmar que as causas de acidentes, para os itens I, II, III e IV, classificadas conforme a ABNT: NBR 14280 – Cadastro de Acidentes, são, respectivamente:

Este texto de apoio vale também pra questão nº 47, questão nº 48, questão nº 49, questão nº 50.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Na Segurança do Trabalho, a causa raiz de um acidente é o que realmente permitiu que ele acontecesse. Podemos dividir essas causas em atos inseguros (o que a pessoa faz de errado) e condições inseguras (o que está errado no ambiente ou equipamento). Às vezes, a falta de preparo ou conhecimento da pessoa também é um fator.

(A) Incorreta: Confunde a falta de conhecimento (fator pessoal) com a falta de sinalização (condição insegura).
(B) Incorreta: Classifica a falta de implementação de medidas de segurança pela empresa (condição insegura) como um ato inseguro do trabalhador.
(C) Correta: I. Falta de conhecimento é um fator pessoal de insegurança. II. Omissão com sinalização e desrespeito a regras são atos inseguros do trabalhador. III. Falta de EPIs, proteção coletiva e pontos de ancoragem são condições de ambiente inseguro criadas pela empresa. IV. Não usar EPIs ou usá-los de forma errada e não usar linha de vida são atos inseguros do trabalhador.
(D) Incorreta: Classifica a omissão com sinalização e desrespeito a regras (ato inseguro) como fator pessoal de insegurança.
(E) Incorreta: Classifica a falta de conhecimento (fator pessoal) como condição de ambiente inseguro e a omissão com sinalização (ato inseguro) como fator pessoal.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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