Questão nº 49

Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho)Segurança do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Atenção: Para responder às questões de números 46 a 50, considere o caso descrito abaixo.

Um trabalhador, vinculado a empresa, estava trocando as telhas quebradas de um galpão industrial após um forte temporal no dia anterior. Ao pisar em uma das telhas, essa quebrou, vindo a cair de uma altura de 5 metros. O trabalhador não morreu, porém, teve múltiplas fraturas das pernas, incluindo tornozelos e joelhos, e está aguardando internação para cirurgia hospitalar. Ficará em recuperação por aproximadamente 90 dias, mas é certo que ele apresentará sequelas permanentes que reduzirão sua capacidade para o trabalho.


Devido ao tempo parado para recuperação da saúde, esse trabalhador solicitou o benefício de natureza indenizatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tipo de benefício a que ele terá direito inicialmente será o auxílio

Este texto de apoio vale também pra questão nº 46, questão nº 47, questão nº 48, questão nº 50.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e, mesmo após a recuperação, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele tem natureza indenizatória, ou seja, é uma compensação pela perda funcional, e pode ser recebido mesmo que o trabalhador continue trabalhando.

  • (A) Incorreta: O auxílio-doença (mesmo o acidentário) é um benefício por incapacidade temporária para o trabalho e tem natureza substitutiva de renda, não indenizatória por sequelas permanentes. Além disso, a causa é um acidente de trabalho, não apenas uma "doença" genérica. A armadilha aqui é que o trabalhador receberá um auxílio-doença acidentário (B91) durante a recuperação, mas a pergunta foca no benefício de natureza indenizatória devido às sequelas permanentes.
  • (B) Correta: O Auxílio-Acidente (B94) é exatamente o benefício de natureza indenizatória concedido quando o trabalhador apresenta sequelas permanentes decorrentes de um acidente de trabalho que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, sem necessariamente impedi-lo de continuar trabalhando. A perícia médica do INSS é quem avalia essa condição.
  • (C) Incorreta: O benefício assistencial (BPC/LOAS) é para idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, sem necessidade de contribuição ao INSS, e não se aplica a um trabalhador vinculado à empresa por acidente de trabalho. Além disso, a descrição sobre dependentes está incorreta.
  • (D) Incorreta: "Auxílio especial" não é uma modalidade de benefício do INSS com essa descrição. Aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a agentes nocivos. A afirmação de que "impede o trabalhador de continuar trabalhando" é falsa para o Auxílio-Acidente.
  • (E) Incorreta: "Auxílio inclusão social" não é um benefício previdenciário padrão do INSS. A afirmação de que "não precisa ser avaliada pela perícia médica do INSS" está incorreta para benefícios por incapacidade ou sequelas.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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