Questão nº 31

Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 31)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho)Segurança do Trabalho
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Um tanque com 300 litros de óleo diesel está acoplado a um gerador elétrico de 500 kVA, instalado em uma bacia de segurança. O empregado encarregado da manutenção entra nesta bacia de segurança regularmente para atuar no processo de manutenção preventiva do gerador elétrico. Seu salário mensal sem gratificação é de R$ 2.500,00, mais R$ 500,00 de gratificação de função mensalmente, totalizando R$ 3.000,00. Neste caso, para caracterização de periculosidade, deve-se aplicar as disposições previstas na

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações consideradas perigosas, conforme a NR-16. Este adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Para líquidos inflamáveis, a NR-16 define limites de volume e áreas de risco específicas.

  • (A) Correta: A NR-16 é a norma que estabelece as atividades e operações perigosas, incluindo as que envolvem líquidos inflamáveis. O Anexo 2 da NR-16, item 3, alínea "b", considera perigosa a atividade de armazenagem de líquidos inflamáveis em tanques fixos que excedam 250 litros, e define como área de risco "toda a área interna do dique de contenção". Como o tanque possui 300 litros de óleo diesel (líquido inflamável) e o técnico atua regularmente na bacia de segurança (dique de contenção), ele tem direito ao adicional. O cálculo é 30% sobre o salário-base (R$ 2.500,00), que resulta em R$ 750,00 (0,30 * 2500 = 750).
  • (B) Incorreta: A NR-20 trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, estabelecendo requisitos de segurança, mas a caracterização da periculosidade para fins de adicional é feita pela NR-16. Além disso, o fato de o tanque ser metálico não anula a periculosidade da atividade, pois o risco está no líquido inflamável e sua quantidade, não no material do recipiente.
  • (C) Incorreta: Embora a NR-16 seja a norma correta para a caracterização, a inclusão da NR-20 como igualmente definidora do adicional de periculosidade é imprecisa. A principal armadilha aqui é o cálculo do adicional: R$ 900,00 seria 30% do salário total (R$ 3.000,00), incluindo a gratificação. No entanto, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base, excluindo gratificações.
  • (D) Incorreta: A NR-16 está correta, mas o cálculo do adicional está errado. R$ 900,00 seria 30% do salário total (R$ 3.000,00), e não do salário-base (R$ 2.500,00). O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base.
  • (E) Incorreta: O cálculo de R$ 750,00 está correto, mas a justificativa "porque o tanque é metálico" é irrelevante para a caracterização da periculosidade. O que importa é a presença do líquido inflamável em quantidade superior ao limite e a atuação do empregado na área de risco definida pela NR-16. A menção conjunta da NR-16 e NR-20 para a caracterização do adicional também é imprecisa, sendo a NR-16 a norma específica para isso.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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