Questão nº 37
Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 37)
Sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com a NR-17, considere:
I. A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados e for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO.
II. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a elaborar a AET, mas deve atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
III. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, em quaisquer condições.
IV. Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO com evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificadas.
V. As Microempresas (ME) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV. (alternativa correta)
- BI, II e III.
- CII, IV e V.
- DIII, IV e V.
- EI, III, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo detalhado das condições de trabalho para identificar e corrigir problemas ergonômicos que afetam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A NR-17 estabelece as situações em que essa análise é obrigatória, com regras específicas para diferentes portes de empresas.
(A) Correta:
- I. Esta afirmação está correta de acordo com a NR-17, item 17.3.2.1, alíneas "c" e "d", que estabelecem que a organização deve realizar a AET quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO) ou quando houver evidências de associação entre lesões/agravos à saúde e as condições de trabalho.
- II. Esta afirmação está correta. O MEI é dispensado da AET se não possuir riscos identificados (NR-17, item 17.3.5.1), mas, independentemente disso, deve atender aos demais requisitos da NR-17 que lhe forem aplicáveis (NR-17, item 17.3.5.4).
- IV. Esta afirmação está correta. Para EPPs enquadradas como graus de risco 1 e 2, a NR-17, item 17.3.5.3, alíneas "a", "b" e "c", lista exatamente essas condições (análise de acidentes/doenças e sugestão do PCMSO com evidências de associação) como gatilhos para a realização da AET, quando obrigadas a elaborá-la (ou seja, quando possuem riscos identificados).
(B) Incorreta: Contém a alternativa III, que é falsa.
(C) Incorreta: Contém a alternativa V, que é falsa.
(D) Incorreta: Contém as alternativas III e V, que são falsas.
(E) Incorreta: Contém as alternativas III e V, que são falsas.
Comentário do distrator mais tentador:
(III) Incorreta: A armadilha aqui é a generalização "em quaisquer condições". A NR-17, item 17.3.5.2, é clara ao afirmar que MEI, ME e EPP (graus de risco 1 e 2) são obrigados a elaborar a AET se possuírem riscos identificados. Portanto, a dispensa não é "em quaisquer condições", mas sim condicional à ausência de riscos.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.