Questão nº 59

Questão de Orçamento Público · FCC TRT4 2022 (nº 59)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Bver comentário ↓

Um ente público constatou, em março de 2022, que a dotação orçamentária destinada para atender despesas com Obras e Instalações seria insuficiente e procedeu a abertura de crédito orçamentário adicional para a despesa sem caráter de urgência. Para a abertura do referido crédito, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o ente pode ter utilizado, desde que não comprometido, recurso proveniente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Créditos adicionais são autorizações para gastar dinheiro que não estavam previstos ou eram insuficientes no orçamento anual original. Eles permitem que o governo ajuste seus gastos ao longo do ano, quando surgem novas necessidades ou quando as dotações existentes se mostram insuficientes.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 4.320/1964 não prevê a "economia orçamentária apurada em Balanço Orçamentário" como fonte direta para abertura de créditos adicionais. O Balanço Orçamentário compara a receita prevista com a arrecadada e a despesa fixada com a realizada, mas não é a fonte legalmente definida para este fim.
  • (B) Correta: O Art. 43, inciso I, da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos adicionais. Como a constatação foi em março de 2022, o exercício anterior é 2021. O superávit financeiro representa os recursos disponíveis do exercício findo, não comprometidos.
  • (C) Incorreta: O resultado patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) não é uma fonte para abertura de créditos adicionais. Além disso, a DVP do exercício de 2022 só seria apurada e divulgada após o término do exercício, não estando disponível em março de 2022 para o exercício completo.
  • (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora o Balanço Financeiro mostre o fluxo de caixa (entradas e saídas), a Lei nº 4.320/1964 é explícita ao mencionar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial (Art. 43, I) e não o resultado financeiro positivo do Balanço Financeiro. O superávit financeiro do Balanço Patrimonial é a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro ao final do exercício, sendo um conceito mais abrangente de recursos disponíveis do que apenas o saldo de caixa.
  • (E) Incorreta: Embora o excesso de arrecadação (Art. 43, II) seja uma fonte para créditos adicionais, a forma como é descrita na alternativa ("saldo positivo entre a receita orçamentária prevista e a atualizada do primeiro bimestre de 2022") não corresponde à definição legal. O excesso de arrecadação, para fins de abertura de créditos, é o saldo positivo das receitas arrecadadas e as que se estimar arrecadar até o final do exercício, em relação à previsão orçamentária total, e não apenas uma comparação pontual de um bimestre.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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