Questão nº 52
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 52)
Arquimedes é membro titular da CIPA indicado pelo seu empregador, na fábrica de lâmpadas Brilho Intenso Indústria e Comércio Ltda.. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988, Arquimedes
- Anão poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 2 anos após o término do seu mandato.
- Bnão goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros titulares eleitos pelos empregados.
- Cé detentor de estabilidade provisória no emprego até 1 ano após o término do seu mandato.
- Dnão goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes. (alternativa correta)
- Enão poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 1 ano após o término do seu mandato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A estabilidade provisória na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um direito que protege o emprego de membros eleitos pelos empregados, sejam eles titulares ou suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Os membros indicados pelo empregador não possuem essa estabilidade.
- (A) Incorreta: Arquimedes, sendo indicado pelo empregador, não possui estabilidade provisória no emprego. Além disso, a duração da estabilidade, quando existente, é de 1 ano após o término do mandato, e não 2 anos.
- (B) Incorreta: Embora Arquimedes realmente não goze de estabilidade provisória, a restrição da estabilidade "apenas a membros titulares eleitos pelos empregados" está incorreta, pois os membros suplentes eleitos também possuem essa garantia. (Armadilha da banca): Esta alternativa é um forte distrator porque acerta na primeira parte (Arquimedes não tem estabilidade) e na condição de ser "eleito", mas erra ao excluir os suplentes, que também são protegidos. O aluno desatento pode focar apenas na primeira parte e na palavra "eleitos" e considerá-la correta.
- (C) Incorreta: Arquimedes, sendo indicado pelo empregador, não é detentor de estabilidade provisória no emprego.
- (D) Correta: Arquimedes, como membro indicado pelo empregador, não possui estabilidade provisória. A garantia de emprego é restrita aos membros eleitos pelos empregados, tanto titulares quanto suplentes, conforme o Art. 10, II, "a" do ADCT da Constituição Federal e a Súmula 339 do TST.
- (E) Incorreta: Arquimedes, sendo indicado pelo empregador, não possui estabilidade provisória no emprego, não podendo, portanto, ter seu emprego garantido.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.