Questão nº 49
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 49)
Camélia é empregada da funerária Além da Eternidade desde 2020 e pretende entrar em acordo com a sua empregadora para a rescisão contratual. Seu salário é de R$ 1.800,00 e o saldo do FGTS em sua conta vinculada é de R$ 2.500,00. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS deverão ser, respectivamente, de
- AR$ 1.800,00 e R$ 500,00
- BR$ 900,00 e R$ 500,00 (alternativa correta)
- CR$ 720,00 e R$ 400,00
- DR$ 900,00 e R$ 400,00
- ER$ 1.080,00 e R$ 600,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando empregado e empregador decidem encerrar o contrato de trabalho por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), as verbas rescisórias são pagas de forma diferente de uma demissão comum, com valores reduzidos para o aviso prévio e a multa do FGTS.
- (A) Incorreta: R$ 1.800,00 seria o valor integral do aviso prévio, pago em demissão sem justa causa, e não em rescisão por acordo.
- (B) Correta: Em caso de rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado corresponde a 50% do valor normal (50% de R$ 1.800,00 = R$ 900,00). A multa do FGTS é de 20% sobre o saldo da conta vinculada (20% de R$ 2.500,00 = R$ 500,00), conforme Art. 484-A da CLT.
- (C) Incorreta: Os valores de R$ 720,00 e R$ 400,00 não correspondem aos cálculos corretos para aviso prévio ou multa do FGTS em rescisão por acordo.
- (D) Incorreta: Embora R$ 900,00 esteja correto para o aviso prévio, R$ 400,00 está incorreto para a multa do FGTS (que deveria ser R$ 500,00). Esta é uma armadilha comum, pois acerta uma parte do cálculo e erra a outra, tentando confundir o aluno que acertou o aviso prévio.
- (E) Incorreta: Os valores de R$ 1.080,00 e R$ 600,00 não correspondem aos cálculos corretos para aviso prévio ou multa do FGTS em rescisão por acordo.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.