Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 48)
De acordo com jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento
- Aem dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (alternativa correta)
- Bem dobro apenas da remuneração de férias, excluído o terço constitucional, com base na CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
- Cem triplo da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
- Dem triplo da remuneração de férias, excluído o terço constitucional, com base na CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
- Eda remuneração de férias, acrescido de 50%, incluído o terço constitucional, com base na CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o empregador não paga as férias do empregado no prazo correto, mesmo que o empregado consiga tirar suas férias no período certo, a lei impõe uma penalidade ao empregador.
(A) Correta: De acordo com a antiga Súmula 450 do TST, era devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador descumpria o prazo do art. 145 da CLT (pagamento até 2 dias antes do início das férias).
(B) Incorreta: A armadilha da banca aqui é excluir o terço constitucional. A jurisprudência sumulada do TST (Súmula 450) estabelecia que o pagamento em dobro incluía o terço constitucional.
(C) Incorreta: A penalidade prevista na jurisprudência do TST não é o pagamento em triplo, mas sim em dobro.
(D) Incorreta: Esta alternativa combina dois erros: o pagamento não é em triplo e o terço constitucional não é excluído.
(E) Incorreta: A penalidade não é de 50% a mais (1,5 vezes), mas sim o pagamento em dobro (2 vezes) da remuneração.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.