Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 45)
As alterações do contrato de trabalho são disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho e a preocupação do legislador centrou-se nos aspectos das vontades das partes, da natureza da alteração e dos efeitos que esta gerará para determinar se será válida ou não. Em razão disso, excluem-se naturalmente da análise da legalidade as alterações obrigatórias, que são imperativamente impostas por lei ou por normas coletivas. No tocante às alterações do contrato de trabalho, estabelece a legislação vigente:
- ANos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
- BNão se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (alternativa correta)
- CÉ ilícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
- DMesmo que não haja necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, sempre superior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
- EÉ vedada, em qualquer hipótese, a transferência de empregados que exerçam cargo de confiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As alterações do contrato de trabalho são mudanças nas condições de um contrato de emprego. A regra geral é que essas alterações só podem ocorrer com o consentimento mútuo do empregado e do empregador, e nunca podem trazer prejuízos ao trabalhador.
- (A) Incorreta: O Art. 468 da CLT estabelece que as alterações só são lícitas por mútuo consentimento e desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. A parte "mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado" torna a alternativa falsa, pois o prejuízo é um fator que inviabiliza a alteração, mesmo com consentimento. Armadilha da banca: A alternativa começa com a condição correta do mútuo consentimento, que é a regra geral, mas adiciona a proibição de prejuízo de forma invertida, levando o aluno a erro se não ler com atenção a segunda parte da frase.
- (B) Correta: Conforme o parágrafo único do Art. 468 da CLT, a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, não se considera alteração unilateral do contrato, sendo uma prerrogativa do empregador.
- (C) Incorreta: O Art. 469, § 2º, da CLT prevê que a transferência é lícita (permitida) quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, sendo uma das exceções à regra geral que exige o consentimento do empregado.
- (D) Incorreta: O Art. 469, caput, da CLT estabelece que a transferência só é lícita se houver "real necessidade de serviço" ou consentimento do empregado. A ausência de necessidade de serviço, como a alternativa sugere, geralmente impede a transferência unilateral. O pagamento suplementar de no mínimo 25% (Art. 469, § 3º) só é devido nas transferências lícitas que impliquem mudança de domicílio.
- (E) Incorreta: O Art. 469, § 1º, da CLT dispõe que os empregados que exerçam cargo de confiança ou que tenham contrato com cláusula implícita ou explícita de transferência não se enquadram na proibição de transferência sem consentimento, ou seja, podem ser transferidos.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.