Questão nº 37
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 37)
Durante o período aquisitivo das férias 2016/2017, Perseu ausentou-se do serviço por 1 dia para acompanhar filho de cinco anos em consulta médica, por 2 dias consecutivos em razão de falecimento do seu irmão e 2 dias realizando exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Nessa situação hipotética, em relação ao referido período Perseu terá direito ao gozo de férias na seguinte proporção:
- A18 dias corridos.
- B20 dias corridos.
- C30 dias corridos. (alternativa correta)
- D24 dias corridos.
- E25 dias corridos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O período de férias de um trabalhador só é reduzido se ele tiver um certo número de faltas injustificadas ao longo do ano; as faltas justificadas pela lei não afetam o direito às férias integrais.
- (A) Incorreta: Esta alternativa seria válida se Perseu tivesse de 15 a 23 faltas injustificadas, o que não é o caso, pois todas as suas ausências foram justificadas pela CLT.
- (B) Incorreta: Esta quantidade de dias não corresponde a nenhuma faixa de redução prevista no Art. 130 da CLT para faltas injustificadas.
- (C) Correta: Todas as ausências de Perseu (1 dia para consulta médica do filho, 2 dias por falecimento do irmão e 2 dias para vestibular) são consideradas faltas justificadas pelo Art. 473 da CLT (incisos I, VII e XI, respectivamente). Faltas justificadas não são computadas para fins de redução do período de férias. Como Perseu não teve nenhuma falta injustificada, ele mantém o direito aos 30 dias corridos de férias, conforme o Art. 130, inciso I, da CLT.
- (D) Incorreta: Esta alternativa seria aplicável se Perseu tivesse de 6 a 14 faltas injustificadas. A armadilha aqui é confundir as faltas justificadas (que não reduzem as férias) com faltas injustificadas (que as reduzem). As ausências de Perseu são expressamente justificadas por lei e, portanto, não entram na contagem para a redução do período de férias.
- (E) Incorreta: Esta quantidade de dias não corresponde a nenhuma faixa de redução prevista no Art. 130 da CLT para faltas injustificadas.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.