Questão nº 36
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 36)
FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação ao instituto jurídico do aviso prévio, nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Ahavendo aplicação da dispensa do empregado por justa causa em razão de desídia no desempenho de suas funções deverá ser concedido aviso prévio.
- Bem caso de despedida indireta e rescisão por culpa recíproca não é devido o aviso prévio.
- Co pagamento relativo ao período de aviso prévio trabalhado está sujeito à contribuição para o FGTS, o que não ocorre quando o mesmo for indenizado.
- Do horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, independentemente de quem tenha promovido a rescisão.
- Eé incorreto substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O aviso prévio é um período de comunicação obrigatória de uma das partes à outra sobre o fim do contrato de trabalho sem justa causa. Durante o aviso prévio trabalhado, a lei garante ao empregado o direito a uma redução da jornada para que ele possa procurar um novo emprego.
- (A) Incorreta: Em caso de dispensa por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, pois a rescisão ocorre por sua falta grave.
- (B) Incorreta: Na despedida indireta (quando o empregado rescinde por falta grave do empregador), o aviso prévio é devido ao empregado. Na rescisão por culpa recíproca, o aviso prévio também é devido, mas pago pela metade.
- (C) Incorreta: Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado estão sujeitos à contribuição para o FGTS, pois ambos integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A armadilha aqui é pensar que, por ser "indenizado", não haveria FGTS, mas a lei equipara-o para essa finalidade.
- (D) Incorreta: A redução da jornada durante o aviso prévio (duas horas diárias ou sete dias corridos) é um direito concedido ao empregado quando a rescisão é promovida pelo empregador, justamente para que o empregado possa buscar um novo emprego (Art. 488 da CLT). Não se aplica quando a rescisão é iniciativa do empregado.
- (E) Correta: A Súmula 230 do TST e o Art. 488 da CLT estabelecem que a redução da jornada durante o aviso prévio tem como finalidade permitir que o empregado procure um novo emprego. Substituir esse período de folga por pagamento em dinheiro desvirtua a finalidade da norma, que é a concessão de tempo livre, e não uma compensação financeira.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.