Questão nº 35
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 35)
Diana frequentemente chegava atrasada no início de sua jornada de trabalho, atingia produção bem inferior àquela realizada pelos colegas de sua equipe, além de apresentar um número elevado de faltas injustificadas. Por tais razões, a empregada foi advertida, verbalmente e por escrito, além de receber suspensão disciplinar por 2 dias. Na situação apresentada, Diana cometeu falta grave que ensejaria a dispensa por justa causa na modalidade de
- Aincontinência de conduta.
- Bato de insubordinação.
- Catitude de indisciplina.
- Dato de improbidade.
- Edesídia no desempenho das funções. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Desídia é quando o empregado age com negligência ou desleixo de forma repetida ou habitual em suas tarefas, demonstrando falta de interesse ou cuidado com o trabalho.
- (A) Incorreta: Incontinência de conduta refere-se a um comportamento inadequado de natureza sexual ou moral que perturba o ambiente de trabalho, o que não se encaixa na descrição.
- (B) Incorreta: Ato de insubordinação é o descumprimento de uma ordem específica e direta do empregador ou superior hierárquico, o que não foi o caso descrito.
- (C) Incorreta: Atitude de indisciplina é o descumprimento de normas gerais da empresa ou ordens de serviço. Embora atrasos e faltas injustificadas possam ser atos de indisciplina, a desídia é um conceito mais amplo que abrange o conjunto de atos negligentes (atrasos frequentes, baixa produção, faltas elevadas) que demonstram desleixo habitual e falta de diligência no desempenho das funções, e não apenas o descumprimento de uma regra específica. A armadilha aqui é que a indisciplina pode ser um componente da desídia, mas a desídia é a conduta habitual de desleixo que engloba esses atos repetidos e a baixa performance.
- (D) Incorreta: Ato de improbidade é um ato de desonestidade, fraude, furto ou qualquer conduta que cause prejuízo ao patrimônio do empregador, o que não foi descrito.
- (E) Correta: A desídia no desempenho das funções caracteriza-se pela repetição de atos de negligência, desleixo ou falta de diligência por parte do empregado. A descrição de Diana "frequentemente chegava atrasada", "atingia produção bem inferior" e "apresentava um número elevado de faltas injustificadas", somada às advertências e suspensão, demonstra um padrão habitual de desleixo e falta de compromisso com o trabalho, configurando perfeitamente a desídia.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.