Questão nº 34

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 34)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Sócrates foi aposentado por invalidez pelo INSS após ter trabalhado por dez anos na empresa Deuses Imortais. Em razão desse fato o plano de saúde do trabalhador foi cancelado pela empregadora uma vez que ela arcava integralmente com os respectivos custos. Nesta situação, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um trabalhador se aposenta por invalidez, o contrato de trabalho dele não é extinto (terminado), mas sim suspenso. Isso significa que as principais obrigações (trabalhar e pagar salário) ficam pausadas, mas o vínculo empregatício e algumas obrigações secundárias, como a manutenção do plano de saúde, permanecem, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 440 TST).

  • (A) Incorreta: A manutenção do plano de saúde não é uma faculdade (opção) da empregadora. A Súmula 440 do TST estabelece que é uma obrigação do empregador manter o plano de saúde ou assistência médica nas mesmas condições anteriores, desde que o empregado tenha contribuído para o plano ou que a empregadora arcasse integralmente com os custos.
  • (B) Incorreta: Não há determinação legal de um prazo fixo de 12 meses para a manutenção do plano de saúde em caso de aposentadoria por invalidez. O prazo de 12 meses de estabilidade está relacionado à cessação do auxílio-doença acidentário, que é uma situação diferente.
  • (C) Correta: O plano de saúde deve ser mantido pela empregadora porque a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não o extingue. Durante a suspensão, o empregador é obrigado a manter os benefícios concedidos, como o plano de saúde, conforme a Súmula 440 do TST.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A empregadora não atuou de forma correta, pois a aposentadoria por invalidez não rompe (termina) o contrato de trabalho, mas o suspende. A ruptura do contrato só ocorreria se o empregado recuperasse a capacidade e não fosse reintegrado, ou em outras situações específicas, mas não automaticamente pela aposentadoria por invalidez. Portanto, as obrigações contratuais, como a manutenção do plano de saúde, persistem.
  • (E) Incorreta: A aposentadoria por invalidez suspende, e não interrompe, o contrato de trabalho. A interrupção implica que o empregado não trabalha, mas recebe salário e todos os benefícios (ex: férias, licença-maternidade). Na suspensão, o empregado não trabalha e, em regra, não recebe salário, mas o contrato permanece ativo para outros fins, como a manutenção do plano de saúde. Além disso, não há um prazo fixo de 24 meses para essa suspensão ou para a manutenção do plano de saúde.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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