Questão nº 33
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 33)
Atenas foi empregada da empresa Delta Operadora Cambial que é dirigida, administrada e controlada pela empresa Delta Empreendimentos S/A, situação esta que caracteriza a existência de grupo econômico para fins trabalhistas. Após dois anos de contrato de trabalho Atenas foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias devidas. Nessa situação, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade pelo pagamento será
- Adas empresas Delta Operadora Cambial e Delta Empreendimentos S/A de forma solidária. (alternativa correta)
- Bda empresa empregadora Delta Operadora Cambial e subsidiariamente da empresa controladora Delta Empreendimentos S/A.
- Cda empresa controladora Delta Empreendimentos S/A e subsidiariamente da empresa empregadora Delta Operadora Cambial.
- Dapenas da empresa Delta Operadora Cambial porque era a efetiva empregadora.
- Eapenas a empresa Delta Empreendimentos S/A porque é a principal, que dirige, administra e controla.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando várias empresas, mesmo que com CNPJs diferentes, atuam sob uma mesma direção, controle ou administração, ou compartilham interesses econômicos, elas formam um grupo econômico para fins trabalhistas. Nesse caso, todas as empresas do grupo são solidariamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas, o que significa que o empregado pode cobrar o valor total de qualquer uma delas, sem ordem de preferência.
- (A) Correta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 2º, §2º, estabelece que as empresas que compõem um grupo econômico são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Como Delta Operadora Cambial e Delta Empreendimentos S/A formam um grupo econômico, ambas respondem igualmente pelo pagamento das verbas rescisórias.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do grupo econômico é solidária, e não subsidiária. A responsabilidade subsidiária implicaria que a controladora só responderia se a empregadora principal não pudesse pagar, o que não é o caso aqui. A armadilha é confundir solidariedade com subsidiariedade, que são tipos de responsabilidade distintos no Direito do Trabalho.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a responsabilidade é solidária, não subsidiária. Além disso, a ordem de responsabilidade subsidiária aqui apresentada não se aplica ao conceito de grupo econômico.
- (D) Incorreta: A existência do grupo econômico faz com que a responsabilidade se estenda a todas as empresas do grupo, e não apenas àquela que formalmente figurou como empregadora no contrato de trabalho.
- (E) Incorreta: A responsabilidade é solidária, o que significa que tanto a empresa controladora quanto a controlada são igualmente responsáveis. Dizer "apenas" a controladora exclui a empregadora direta, o que está incorreto.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.