Questão nº 32

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 32)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A empresa Ajax Produções contratou os serviços de dois operadores de som para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, optando pelo regime de trabalho temporário. Conforme legislação que regula o trabalho temporário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O trabalho temporário é uma forma de contratação onde uma empresa (chamada tomadora ou cliente) utiliza os serviços de trabalhadores cedidos por uma empresa de trabalho temporário para atender a necessidades específicas e transitórias, como a substituição de pessoal ou um pico de demanda.

  • (A) Incorreta: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora, em relação ao mesmo trabalhador, não pode exceder 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, e não um ano com prorrogação por igual período (Art. 10, § 1º da Lei nº 6.019/74).
  • (B) Correta: A Lei nº 6.019/74 (Art. 12, alínea "a") assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, calculada por hora, e garante o salário mínimo regional.
  • (C) Incorreta: Tanto o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora quanto o contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário devem ser obrigatoriamente escritos (Art. 9º e Art. 11 da Lei nº 6.019/74).
  • (D) Incorreta: A empresa tomadora é, de fato, subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador temporário (Art. 10, § 7º da Lei nº 6.019/74). A armadilha da banca reside em limitar essa responsabilidade "no caso de falência da empresa de trabalho temporário", quando a responsabilidade subsidiária da tomadora ocorre sempre que a empresa de trabalho temporário não cumpre suas obrigações, independentemente de falência, tornando a afirmação restritiva e, portanto, imprecisa como regra geral.
  • (E) Incorreta: É expressamente proibido à empresa de trabalho temporário cobrar qualquer valor do trabalhador a título de mediação (Art. 18 da Lei nº 6.019/74).

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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