Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 28)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Wagner é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, sendo uma de suas atribuições inserir e atualizar informações processuais em base de dados. Ocorre que um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, caso preenchidos os demais requisitos legais para a configuração do ato ímprobo, Wagner estará sujeito, dentre outras, à cominação de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Atos de improbidade administrativa são condutas de agentes públicos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou que violam os princípios da administração pública. Retardar indevidamente um ato de ofício, como fez Wagner, é um exemplo de violação dos princípios administrativos (Art. 11 da Lei nº 8.429/1992). A "pegadinha" da questão reside no fato de que ela se refere à redação da lei antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

(A) Incorreta: Na redação anterior da Lei nº 8.429/1992, a proibição de contratar com o Poder Público para atos que atentam contra os princípios administrativos (Art. 11) era de 3 anos, não de até 5 anos.
(B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos para atos do Art. 11, na redação anterior da lei, era de 3 a 5 anos, e não de 8 a 10 anos (prazo aplicável a atos de enriquecimento ilícito, Art. 9º).
(C) Incorreta: A multa civil para atos do Art. 11, na redação anterior da lei, era de até 100 vezes o valor da remuneração, e não de duzentas vezes.
(D) Correta: Conforme a redação da Lei nº 8.429/1992 anterior à Lei nº 14.230/2021, a sanção de proibição de contratar com o Poder Público para atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11) era pelo prazo de 3 (três) anos. Se o prazo é de 3 anos, ele está contido no "prazo máximo de 3 anos".
(E) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos para atos do Art. 11, na redação anterior da lei, era de 3 a 5 anos, e não de 5 a 8 anos (prazo aplicável a atos que causam prejuízo ao erário, Art. 10).

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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