Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 28)
Em determinado pregão eletrônico, uma das empresas interessadas em participar do certame pretende impugnar o edital. Nos termos do Decreto nº 5.450/2005, o prazo para apresentar a impugnação é de até
- A2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. (alternativa correta)
- B5 dias úteis contados da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 horas.
- C10 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
- D5 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
- E2 dias úteis contados da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 72 horas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma empresa quer contestar as regras de um edital de licitação (o documento que convoca e define as condições), ela faz uma impugnação. No pregão eletrônico, que é uma modalidade de licitação feita pela internet, existem prazos específicos para isso, visando garantir a transparência e a correção do processo.
- (A) Correta: O Decreto nº 5.450/2005, em seu art. 12, caput e § 2º, estabelece que a impugnação deve ser apresentada até 2 dias úteis antes da abertura da sessão pública e que o pregoeiro, com apoio técnico, tem até 24 horas para decidir.
- (B) Incorreta: Os prazos estão errados (5 dias úteis contados da data e 48 horas para decisão).
- (C) Incorreta: O prazo para impugnar está errado (10 dias úteis antes); a decisão em 24 horas estaria correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a decisão em 24 horas e a expressão "antes da data fixada" estejam corretas, o prazo de 5 dias úteis para impugnar está incorreto. A pegadinha é trocar um número (2 por 5), sendo 5 dias um prazo comum em outras situações administrativas, mas não para a impugnação do edital de pregão eletrônico sob este decreto.
- (E) Incorreta: Os prazos e a contagem do prazo para impugnar estão errados (2 dias úteis contados da data e 72 horas para decisão).
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.