Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 28)
FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que
- A1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- B1/3 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- Cnão possui advogados em sua composição, havendo expressa vedação Constitucional neste sentido, bem como vedação em lei federal.
- D1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (alternativa correta)
- E1/3 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma corte superior que, para garantir a diversidade de visões jurídicas, inclui em sua composição membros vindos de outras carreiras jurídicas além da magistratura, como advogados e membros do Ministério Público, seguindo o que chamamos de "quinto constitucional".
- (A) Incorreta: A proporção de 1/5 está correta, mas a indicação não é em lista tríplice para a formação da lista inicial pelos órgãos de representação das classes. Armadilha da banca: A "lista tríplice" é um termo comum no Direito Constitucional para outras nomeações ou para a lista final enviada ao Presidente, mas para a lista inicial do "quinto constitucional" no TST, a Constituição exige lista sêxtupla.
- (B) Incorreta: A proporção de 1/3 está incorreta; o TST segue a regra do "quinto constitucional" (1/5).
- (C) Incorreta: O TST possui, sim, advogados e membros do Ministério Público em sua composição, conforme previsão constitucional.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 111-A, § 1º, II, c/c Art. 94) estabelece que 1/5 da composição do TST é preenchida por advogados e membros do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- (E) Incorreta: Tanto a proporção de 1/3 quanto a indicação em lista tríplice estão incorretas para a composição do TST.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.