Questão nº 60
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT22 2022 (nº 60)
O Governo Federal assumiu obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. Consoante a Lei Complementar 101/2000, esse ato é equiparado a uma
- Aantecipação de receita de tributo e é permitido.
- Bconfissão de dívida e é permitido.
- Cconfissão de dívida e é vedado.
- Doperação de crédito e é permitido.
- Eoperação de crédito e é vedado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o governo assume uma obrigação de pagamento (como com fornecedores) sem ter a autorização orçamentária prévia, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera esse ato como uma forma de operação de crédito que é proibida, pois burla o planejamento e controle das despesas públicas.
- (A) Incorreta: Antecipação de Receita de Tributo (ART) é um tipo específico de operação de crédito, mas o cenário não descreve a antecipação de receitas, e sim a assunção de despesa sem dotação. Além disso, a permissão da ART depende de condições específicas.
- (B) Incorreta: Embora o ato resulte em uma dívida, a LRF classifica a assunção de obrigação sem autorização orçamentária como uma "operação de crédito", e não apenas uma "confissão de dívida". Além disso, não é permitido.
- (C) Incorreta: A "confissão de dívida" é um reconhecimento de débito. Contudo, a LRF equipara o ato de assumir a obrigação sem autorização orçamentária diretamente a uma "operação de crédito", que é o termo técnico mais preciso para a classificação da LRF neste contexto.
- (D) Incorreta: O ato é corretamente classificado como uma operação de crédito, mas é expressamente vedado (proibido) pela LRF quando realizado sem a devida autorização orçamentária, pois representa uma forma de endividamento irregular.
- (E) Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu Art. 29, III, inclui a assunção de obrigação a terceiros como uma forma de operação de crédito. Assumir tal obrigação sem autorização orçamentária para pagamento futuro de bens e serviços é uma prática que burla o controle fiscal e orçamentário, sendo, portanto, vedada (proibida) pela LRF, conforme o espírito da lei de coibir o endividamento irregular e a despesa sem cobertura.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.