Questão nº 49

Questão de Serviço Social · FCC TRT18 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço SocialServiço Social
Gabarito: Cver comentário ↓

O material técnico sigiloso do Serviço Social tem sua compreensão expressa na Resolução CFESS nº 556/2009, entendendo-se que material técnico sigiloso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O material técnico sigiloso no Serviço Social refere-se a informações que, se divulgadas, podem causar danos significativos às pessoas envolvidas, exigindo proteção especial.

  • (A) Incorreta: A perícia judicial e o laudo social são exemplos de documentos que podem conter material sigiloso, mas a definição não se restringe a eles, nem a todas as relações da rede de convivência. A abrangência do material sigiloso é maior e focada no impacto da divulgação.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é contraditória. Se o material "deva ser de conhecimento irrestrito", ele não é sigiloso. Material sigiloso é, por definição, de conhecimento restrito, e por isso requer medidas de salvaguarda para sua custódia e não divulgação irrestrita. A armadilha aqui é a inversão do conceito de sigilo, afirmando que algo irrestrito precisa de salvaguarda para sua divulgação, o que não faz sentido para o sigilo.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o material técnico sigiloso conforme a Resolução CFESS nº 556/2009. Ele se caracteriza por conter informações cuja divulgação compromete a imagem, dignidade, segurança, e interesses diversos das pessoas, podendo colocá-las em risco ou causar outros danos. Menciona corretamente os tipos de documentos onde tais informações podem estar contidas.
  • (D) Incorreta: Embora muitos dos instrumentos listados (relatórios, pesquisas, projetos, fichas cadastrais, estudos sociais) possam conter informações sigilosas, a alternativa define o material sigiloso como o conjunto de todos os instrumentos para o exercício profissional e defesa dos usuários. Nem todos os instrumentos são integralmente sigilosos; o sigilo se aplica à natureza da informação contida neles, não ao instrumento em si de forma generalizada.
  • (E) Incorreta: A prerrogativa de definir o que é sigiloso não é arbitrária do/a Assistente Social "independente do sigilo profissional". O sigilo é um dever ético e legal, e a classificação de material como sigiloso é baseada na natureza da informação e no potencial de dano, conforme o Código de Ética e as resoluções do CFESS, não na indicação subjetiva do profissional.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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