Questão nº 50
Questão de Serviço Social · FCC TRT18 2022 (nº 50)
Em referência às relações do/a Assistente Social com a Justiça, conforme disposto no Código de Ética Profissional e na Resolução do CFESS nº 559/2009, analise as assertivas abaixo.
I. É dever do/a Assistente Social apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos.
II. É direito do/a Assistente Social comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
III. É vedado ao/à Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
IV. O objeto da perícia deverá ser o mesmo para perito e assistente técnico, que deverão possuir a mesma habilitação profissional, na hipótese de se manifestarem sobre matéria de Serviço Social, atribuição privativa do profissional habilitado nos termos da Lei nº 8.662/1993.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e III.
- BII e III.
- CI, III e IV. (alternativa correta)
- DI e IV.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O sigilo profissional é a obrigação do Assistente Social de proteger informações confidenciais obtidas no trabalho, sendo um pilar ético que garante a confiança do usuário e a credibilidade da profissão, com regras específicas para sua relação com a Justiça.
- (A) Incorreta: Não é o gabarito oficial.
- (B) Incorreta: Não é o gabarito oficial.
- (C) Correta: Esta alternativa indica que as assertivas I, III e IV estão corretas.
- I. Correta: Esta assertiva é uma transcrição literal do Art. 15, alínea 'b', do Código de Ética Profissional do Assistente Social, que estabelece o dever de apresentar conclusões à justiça dentro da competência e ética profissional.
- III. Correta: Esta assertiva é uma transcrição literal do Art. 17, alínea 'c', do Código de Ética Profissional do Assistente Social, que veda o depoimento sobre situação sigilosa, mesmo com autorização do usuário, reforçando a natureza do sigilo como dever profissional.
- IV. Correta: Esta assertiva está alinhada com os princípios da atuação pericial em Serviço Social, conforme a Lei nº 8.662/1993 (que regulamenta a profissão) e resoluções do CFESS (como a 557/2009, embora a questão cite 559/2009 de forma geral para o contexto), que exigem que peritos e assistentes técnicos possuam a mesma habilitação profissional quando a matéria é privativa do Serviço Social, garantindo a qualificação técnica e a pertinência do objeto da perícia.
- (D) Incorreta: Não é o gabarito oficial.
- (E) Incorreta: Não é o gabarito oficial.
- (II) Incorreta: A assertiva afirma que é um direito do Assistente Social comparecer perante a autoridade para declarar o sigilo. No entanto, a Resolução CFESS nº 559/2009, em seu Art. 2º, §1º, estabelece que é um dever do Assistente Social "comparecer perante a autoridade competente e declarar-se impedido/a de depor sobre o que lhe foi confiado em razão de seu exercício profissional". Embora o Código de Ética (Art. 17, alínea 'b') preveja o direito de recusar-se a depor, o ato de comparecer e declarar o impedimento é um dever processual para formalizar essa recusa, e não meramente um direito. A armadilha da banca reside em confundir o direito substantivo de recusar com o dever processual de comparecer e declarar o impedimento.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.