Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 26)

FCC2022Comum Analista - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Um servidor ocupante de cargo em comissão foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que ocupava, e optou pela remuneração do cargo anterior durante o período da interinidade. Esse fato contraria o disposto na Lei nº 8.112/1990, pois

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um servidor público é designado para exercer interinamente (temporariamente, como substituto) as funções de outro cargo, a regra geral é que isso aconteça sem prejuízo das atribuições do cargo que ele já ocupa. Isso significa que o servidor mantém seu vínculo e suas atribuições originais, mesmo que temporariamente exerça outras.

(A) Correta: A Lei nº 8.112/1990, ao tratar da substituição (exercício interino), pressupõe que ela ocorre sem prejuízo das atribuições do cargo de origem. A expressão "com prejuízo das atribuições do que ocupava" na questão contradiz diretamente a natureza de uma substituição, que é um exercício temporário sem o abandono definitivo do cargo anterior.
(B) Incorreta: Um servidor ocupante de cargo em comissão pode, sim, ser nomeado para outro cargo de confiança, seja por nova nomeação (com exoneração do anterior) ou para substituí-lo interinamente.
(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a regra geral seja que o substituto receba a remuneração do cargo substituído (Art. 38, § 1º, da Lei 8.112/90), há exceção: se a substituição for por período inferior a trinta dias, o servidor poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do cargo em comissão/função de direção ou chefia. Como a questão não especifica a duração da interinidade, não se pode afirmar que a opção pela remuneração anterior seria sempre proibida. A armadilha está em generalizar a regra sem considerar as exceções legais.
(D) Incorreta: A nomeação de forma interina (substituição) é uma modalidade prevista e válida para o exercício de cargos de confiança, conforme a Lei nº 8.112/1990.
(E) Incorreta: Cargos de confiança (incluindo cargos em comissão) são de livre nomeação e exoneração, não exigindo aprovação em concurso público. O concurso é requisito para o provimento de cargos efetivos.

Fonte: FCC TRT17 2022 Conhecimentos Comuns (Analista - Área Judiciária) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho