Questão nº 66

Questão de Contabilidade · FCC TRT17 2022 (nº 66)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

O valor contábil do Patrimônio Líquido da empresa Submissa S.A., em 31/12/2017, era R$ 48.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da empresa, nessa mesma data, era R$ 120.000.000,00. A diferença entre o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis e o valor contábil do Patrimônio Líquido era decorrente da variação entre o valor de custo contabilizado e o valor justo de terrenos nessa data.

A empresa Dominadora S.A. adquiriu, nesta data, 80% das ações da empresa Submissa S.A., pagando à vista o valor de R$ 80.000.000,00.

No período de 01/01/2018 a 31/12/2018, a empresa Submissa S.A. reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:

Lucro líquido de 2018: ................................................................................... R$ 8.000.000,00
Distribuição e pagamento de dividendos em 2018: ....................................... R$ 2.000.000,00

De acordo com as informações fornecidas, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Equivalência Patrimonial (MEP) é um método contábil usado quando uma empresa (investidora) tem influência significativa ou controle sobre outra (investida). O valor do investimento é ajustado para refletir a participação da investidora nas mudanças do Patrimônio Líquido da investida, considerando os valores justos dos ativos e passivos identificáveis na aquisição.

Cálculos Essenciais:

  1. Patrimônio Líquido (PL) da Submissa S.A. a Valor Justo na aquisição (31/12/2017):

    • PL Contábil: R$ 48.000.000,00
    • Mais-valia (diferença entre valor justo e contábil dos terrenos): R$ 120.000.000,00 (Valor Justo Líquido) - R$ 48.000.000,00 (PL Contábil) = R$ 72.000.000,00
    • PL a Valor Justo = R$ 48.000.000,00 + R$ 72.000.000,00 = R$ 120.000.000,00
  2. Participação da Dominadora S.A. no PL a Valor Justo da Submissa S.A.:

    • 80% de R$ 120.000.000,00 = R$ 96.000.000,00
  3. Comparação com o Valor Pago:

    • Valor pago pela Dominadora: R$ 80.000.000,00
    • Participação no PL a Valor Justo: R$ 96.000.000,00
    • Como o valor pago (R$ 80M) é MENOR que a participação no PL a valor justo (R$ 96M), há um ganho por compra vantajosa.
    • Ganho por Compra Vantajosa = R$ 96.000.000,00 - R$ 80.000.000,00 = R$ 16.000.000,00. Este ganho é reconhecido no resultado do período da aquisição (CPC 15/IAS 28).
  4. Mutações do PL da Submissa S.A. em 2018:

    • Lucro líquido: R$ 8.000.000,00
    • Dividendos: R$ 2.000.000,00
  5. Resultado da Equivalência Patrimonial em 2018:

    • Participação no Lucro: 80% de R$ 8.000.000,00 = R$ 6.400.000,00
    • Amortização da Mais-valia: A mais-valia é referente a terrenos, que geralmente não são amortizados por terem vida útil indefinida. Portanto, não há amortização.
    • Resultado da Equivalência Patrimonial em 2018 = R$ 6.400.000,00.

Análise das Alternativas:

  • (A) Incorreta: O valor total reconhecido na conta Investimentos, no balanço individual da empresa Dominadora S.A., na data da aquisição, foi R$ 80.000.000,00. Embora o custo inicial seja R$ 80.000.000,00, sob a Equivalência Patrimonial, a conta Investimentos é ajustada para refletir a participação da investidora no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida, resultando em R$ 96.000.000,00. O ganho de R$ 16.000.000,00 é reconhecido no resultado.
  • (B) Incorreta: O resultado da equivalência patrimonial reconhecido na demonstração do resultado do ano de 2018 da empresa Dominadora S.A. foi R$ 4.800.000,00. O resultado correto da equivalência patrimonial em 2018 é 80% do lucro líquido de R$ 8.000.000,00, que é R$ 6.400.000,00.
  • (C) Incorreta: O valor total reconhecido na conta Investimentos, no balanço individual da Empresa Dominadora S.A., na data da aquisição, foi R$ 38.400.000,00. Este valor corresponde a 80% do Patrimônio Líquido contábil (0,80 * R$ 48.000.000,00), desconsiderando o valor justo dos ativos e o custo da aquisição, o que está incorreto para o método da equivalência patrimonial.
  • (D) Correta: O valor reconhecido na demonstração do resultado da empresa Dominadora S.A., na data da aquisição, foi um ganho de R$ 16.000.000,00. Conforme calculado, a Dominadora pagou R$ 80.000.000,00 por uma participação de 80% no PL a valor justo de R$ 120.000.000,00 (ou seja, R$ 96.000.000,00). A diferença (R$ 96.000.000,00 - R$ 80.000.000,00 = R$ 16.000.000,00) é um ganho por compra vantajosa, reconhecido no resultado do período da aquisição.
  • (E) Incorreta: A empresa Dominadora S.A. reconheceu como ágio pago por expectativa de rentabilidade futura o valor de R$ 41.600.000,00. Não houve ágio (goodwill), pois o valor pago foi menor que a participação no valor justo dos ativos líquidos identificáveis. Houve um ganho por compra vantajosa.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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