Questão nº 33
Questão de Tecnologia da Informação · FCC TRT-20 2016 (nº 33)
Considere que um Técnico com especialidade em TI esteja participando de um processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, ainda na fase de Elaboração dos Estudos Preliminares. A contratação será feita com uso de recursos financeiros de organismos internacionais e a licitação foi dispensada. Nestas condições e, de acordo com a Resolução CNJ 182/2013, os Estudos Preliminares
- Apodem dispensar a etapa de Sustentação do Contrato.
- Bnão podem dispensar a etapa de Análise de Viabilidade da Contratação. (alternativa correta)
- Cnão podem dispensar a etapa de Análise da Qualificação de Funcionários da Contratada.
- Dpodem dispensar a etapa de Estratégia para a Contratação.
- Epodem dispensar a etapa de Análise de Riscos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Estudo Preliminar é a fase inicial e obrigatória de um processo de contratação de TI, onde se analisa a necessidade, viabilidade e os riscos da solução, servindo como base para a decisão de prosseguir com a contratação. Ele estabelece os requisitos mínimos para garantir que a contratação seja bem planejada e justificada.
- (A) Incorreta: A etapa de Sustentação do Contrato (Art. 7º, § 2º, IX) é um requisito mínimo e essencial para garantir a manutenção e evolução da solução a longo prazo, não podendo ser dispensada, mesmo com o uso de recursos internacionais ou dispensa de licitação.
- (B) Correta: A etapa de Análise de Viabilidade da Contratação (Art. 7º, § 2º, II), que inclui a viabilidade técnica e econômica, estimativa de custos e análise de riscos, é fundamental. Independentemente do tipo de recurso ou da dispensa de licitação, é imprescindível verificar se a solução é factível e financeiramente sustentável para o órgão.
- (C) Incorreta: A etapa de Análise da Qualificação de Funcionários da Contratada (Art. 7º, § 2º, VI) é um requisito mínimo e crucial para assegurar que a empresa contratada tenha capacidade técnica para executar o serviço. Não pode ser dispensada, pois impacta diretamente na qualidade e sucesso da contratação.
- (D) Incorreta: A "pegadinha" aqui é que, embora a licitação tenha sido dispensada, a etapa de Estratégia para a Contratação (Art. 7º, § 2º, VII) não pode ser totalmente dispensada. Ela ainda exigirá a análise da estratégia para a contratação direta (justificativa legal, rito processual, etc.), mesmo que não envolva a definição de tipo ou modalidade de licitação. A dispensa da licitação não significa a dispensa de toda a estratégia de como a contratação será formalizada e executada.
- (E) Incorreta: A etapa de Análise de Riscos está explicitamente incluída na Análise de Viabilidade da Contratação (Art. 7º, § 2º, II). A gestão de riscos é um pilar de qualquer contratação responsável e, portanto, não pode ser dispensada.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.