Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 47)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

O direito de greve, assegurado constitucionalmente, não é absoluto. Os serviços e atividades essenciais são definidos por lei, que também disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nesse sentido, nos serviços e atividades essenciais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O direito de greve é uma garantia fundamental dos trabalhadores, mas em serviços essenciais (aqueles que não podem parar totalmente sem prejudicar gravemente a população), ele é limitado para garantir que as necessidades básicas da comunidade continuem sendo atendidas.

(A) Correta: caso empregadores e trabalhadores não cumpram a exigência de prestação, durante a greve, dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o Poder Público deverá assegurar tal prestação.
A Lei de Greve (Lei nº 7.783/89, Art. 11, parágrafo único) prevê que, se as partes não chegarem a um acordo ou não cumprirem o estabelecido para a manutenção dos serviços essenciais, o Poder Público tem o dever de intervir para garantir a prestação desses serviços.

(B) Incorreta: os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de pelo menos 70% dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A lei não estabelece um percentual fixo (como 70%) para a manutenção dos serviços essenciais; o que se exige é a prestação dos serviços indispensáveis, cujo percentual é definido caso a caso por acordo ou decisão judicial. A armadilha é um número percentual que parece plausível, mas não tem base legal.

(C) Incorreta: são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, se não atendidas, trazem prejuízos financeiros às empresas e à população.
As necessidades inadiáveis da comunidade referem-se a serviços cuja interrupção cause perigo iminente à vida, à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população, não se limitando a prejuízos financeiros.

(D) Incorreta: as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão de deflagração da greve aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
Para serviços essenciais, a Lei de Greve (Art. 10) exige uma comunicação prévia de 72 horas aos empregadores e aos usuários, e não 48 horas.

(E) Incorreta: as entidades sindicais são responsáveis por comunicar a decisão de deflagração da greve aos empregadores, aos usuários e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
A Lei de Greve (Art. 10) exige a comunicação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas, mas não menciona expressamente o Ministério do Trabalho como destinatário obrigatório da comunicação de deflagração da greve.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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