Questão nº 45

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 45)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito das hipóteses de estabilidade provisória no emprego, considere:
I. Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
II. Antonia, eleita como suplente de diretor da Cooperativa criada e gerida pelos empregados das Indústrias Reunidas Laterman Ltda, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
III. Embora, em razão do acidente de trabalho sofrido, tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha percebido auxílio-doença acidentário, Zelindo não tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, pois foi contratado por prazo determinado.
IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V. Cleide, empregada doméstica que ficou grávida no curso do contrato de experiência, tem direito a estabilidade provisória do emprego desde o registro da candidatura até 120 dias após o parto, por disposição expressa da Lei Complementar nº 150/2015.
Está correto o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A estabilidade provisória é uma garantia legal que impede a demissão sem justa causa de um empregado por um determinado período, protegendo-o em situações específicas como gravidez, acidente de trabalho ou atuação sindical.

(A) Incorreta: Mariano, como membro do conselho fiscal do sindicato, não possui estabilidade provisória, conforme a Súmula 369, II, do TST, pois sua função é apenas fiscalizar a gestão financeira, e não representar ou atuar na defesa dos direitos da categoria.
(B) Incorreta: Antonia, como suplente de diretor de cooperativa, não tem estabilidade provisória. Embora a Lei nº 5.764/71 (Art. 55) e a Súmula 369, VI, do TST garantam estabilidade aos diretores de cooperativas, a jurisprudência do TST não estende essa garantia explicitamente aos suplentes, diferentemente do que ocorre com os dirigentes sindicais (Súmula 369, I, do TST). Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir a estabilidade do suplente de dirigente sindical (que tem) com a do suplente de diretor de cooperativa (que, por interpretação estrita da lei e súmula, não tem).
(C) Incorreta: Combinação de alternativas incorretas.
(D) Incorreta: Zelindo tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, mesmo em contrato por prazo determinado, desde que tenha ficado afastado por mais de 15 dias e percebido auxílio-doença acidentário. Isso está pacificado pela Súmula 378, III, do TST.
(E) Correta: Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito, conforme a Súmula 369, V, do TST.
(F) Incorreta: Cleide, empregada doméstica grávida, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Art. 10, II, "b", do ADCT e Art. 25 da LC nº 150/2015), e não "desde o registro da candidatura" nem "até 120 dias após o parto". O contrato de experiência não afasta essa garantia (Súmula 244, III, do TST).

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho