Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 47)
A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente
- Apelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento anual.
- Bpelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. (alternativa correta)
- Ce as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento anual, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.
- De, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- Ee, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos derivados da distribuição das cotas tributárias do ente instituidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A contribuição para o PIS/PASEP é um tributo social que, na maioria dos casos, é calculado e pago todo mês. A forma de calcular esse valor (chamada de "base de cálculo") e as regras de quem paga podem mudar dependendo do tipo de empresa ou entidade.
(A) Incorreta: A contribuição para o PIS/PASEP é apurada mensalmente, e não com base no faturamento anual. Essa é a principal armadilha da banca, pois mistura uma base de cálculo comum (faturamento) com uma periodicidade incorreta.
(B) Correta: As pessoas jurídicas de direito público interno (como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) apuram o PIS/PASEP mensalmente, tendo como base de cálculo o valor mensal das suas receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital que recebem, conforme o Art. 2º, § 1º, II, da Lei nº 9.715/98.
(C) Incorreta: Embora as cooperativas tenham regras específicas, a contribuição sobre o faturamento (mesmo para operações com não associados) é apurada mensalmente, e não anualmente.
(D) Incorreta: Os recursos do Tesouro Nacional são transferências, mas a base de cálculo para autarquias é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, e não especificamente "recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional" como se fossem receitas próprias da autarquia para fins de PIS/PASEP.
(E) Incorreta: "Cotas tributárias do ente instituidor" não é a terminologia legalmente aceita nem a base de cálculo para o PIS/PASEP das autarquias. A base são as receitas correntes e as transferências recebidas.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.