Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 45)
Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que
- Aao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
- Bé reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.
- Co adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (alternativa correta)
- Da concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
- Ea majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador de ter um dia de folga pago por semana, geralmente aos domingos, para se recuperar física e mentalmente.
(A) Incorreta: Todos os empregados, incluindo o pracista (vendedor), têm direito ao descanso semanal remunerado, conforme a Lei 605/49 e a Constituição Federal.
(B) Incorreta: Para o professor que recebe salário à base de hora-aula, o DSR é calculado com um acréscimo de 1/6 (e não 1/4) sobre o total de horas-aula da semana, e não com base em um mês de quatro semanas e meia.
(C) Correta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 17, entende que o adicional de insalubridade não integra a base de cálculo do repouso semanal remunerado e feriados. Isso significa que o valor do adicional de insalubridade não é majorado pelo DSR, ou seja, ele já é considerado como "remunerando" esses dias para sua própria parcela, não havendo cálculo de DSR sobre ele.
(D) Incorreta: A concessão do descanso semanal remunerado é uma obrigação legal para todos os empregados e não descaracteriza o turno de revezamento. O DSR é um direito autônomo e não interfere na natureza da jornada de trabalho.
(E) Incorreta: (Distrator mais tentador) O TST, através da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 da SDI-1, pacificou o entendimento de que a majoração do DSR em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras parcelas como férias, gratificação natalina e aviso prévio. Isso visa evitar o "bis in idem" (dupla contagem), ou seja, que o mesmo valor seja considerado duas vezes para o cálculo de reflexos. Muitos alunos podem pensar que, se as horas extras refletem no DSR, o DSR majorado deveria refletir nas demais verbas, mas o TST impede essa "cascata de reflexos".
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.