Questão nº 44

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 44)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Robson foi contratado pela empresa International Meal do Brasil Ltda. em regime de trabalho de tempo parcial, com duração de 20 horas semanais. Durante os últimos seis meses de trabalho, Robson fez 6 horas extras semanais. Robson requereu a seu empregador, 15 dias antes do término do período aquisitivo, a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, o que foi recusado pelo empregador, sob a alegação de ser incabível o abono de férias nos contratos de trabalho em regime de tempo parcial. Em relação a essa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O regime de trabalho em tempo parcial, após a Reforma Trabalhista de 2017, permite flexibilidade na jornada e nos direitos, como férias e horas extras, que antes eram mais restritos para essa modalidade.

  • (A) Incorreta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 58-A, § 2º, permite que empregados em regime de tempo parcial com jornada de até 26 horas semanais prestem até 6 horas extras semanais, o que ocorreu no caso de Robson (20h + 6h extras = 26h).
  • (B) Incorreta: O Art. 58-A, § 2º, da CLT estabelece que as horas extras são permitidas para jornadas que não excedam 26 horas semanais. Isso significa que uma jornada base de 20 horas, como a de Robson, está dentro do limite para a prestação de horas extras (até 6 horas adicionais).
  • (C) Incorreta: Embora as horas extras devam ser pagas com acréscimo de 50% (Art. 58-A, § 3º, CLT), a CLT, em seu Art. 58-A, § 4º, prevê a possibilidade de compensação dessas horas na semana imediatamente posterior, mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta informações desatualizadas. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o abono de férias era proibido para trabalhadores em regime de tempo parcial, e a duração de suas férias seguia uma tabela específica (Art. 130-A, revogado). Atualmente, o regime de tempo parcial segue as regras gerais de férias (Art. 130, CLT), podendo ter até 30 dias, e o abono pecuniário é permitido. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque descreve a regra anterior à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que muitos ainda se lembram ou estudaram. A banca busca testar o conhecimento sobre as mudanças legislativas recentes.
  • (E) Correta: Com a Reforma Trabalhista de 2017, o Art. 143, § 3º, da CLT, que proibia o abono pecuniário de férias para empregados em regime de tempo parcial, foi revogado. Assim, a regra geral do Art. 143, caput, da CLT, que faculta ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, passou a ser aplicável também aos trabalhadores em regime de tempo parcial.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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