Questão nº 33
Questão de História · FCC TRT-15 2018 (nº 33)
FCC2018Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade HistóriaHistória
Gabarito: Dver comentário ↓
A “Carta de Alforria” pode ser definida como um documento
- Aregistrado em cartório, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Coroa.
- Boficial do Ministério da Justiça, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, desde que chancelada pelo Estado.
- Cemitido pelo pároco local, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Igreja Católica, reservada a escravos batizados.
- Descrito, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este. (alternativa correta)
- Eredigido à mão, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa das Câmaras de Vereadores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Carta de Alforria era um documento que formalizava a libertação de uma pessoa escravizada, transformando-a em liberta.
- (A) Incorreta: A alforria era uma prerrogativa do senhor, não da Coroa. O registro em cartório era uma formalidade para dar validade, mas não a fonte da prerrogativa.
- (B) Incorreta: O Ministério da Justiça não tinha essa função na época, e a alforria era uma decisão privada do senhor, não dependendo de chancela estatal nesse sentido.
- (C) Incorreta: Embora a Igreja Católica incentivasse a alforria e párocos pudessem auxiliar na redação, a prerrogativa legal de conceder a liberdade era do senhor, não da Igreja. A alforria não era restrita a batizados. Armadilha: A Igreja tinha influência moral, mas não a autoridade legal para conceder alforrias.
- (D) Correta: A Carta de Alforria era um documento escrito que oficializava a manumissão (libertação) do escravizado. Essa concessão era uma prerrogativa do senhor, e um aspecto importante é que, dependendo das condições (muitas vezes condicionais ou por serviços futuros), a alforria podia ser revogável por ele.
- (E) Incorreta: As Câmaras de Vereadores não tinham a prerrogativa de conceder alforrias; essa decisão cabia ao proprietário do escravizado.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.