Questão nº 32

Questão de História · FCC TRT-15 2018 (nº 32)

FCC2018Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade HistóriaHistória
Gabarito: Ever comentário ↓

A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional − escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade − não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar.

No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX”, sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A escravidão no Brasil do século XIX, especialmente nas cidades, era um sistema complexo e variado. Os escravos, embora legalmente propriedade, muitas vezes conseguiam desenvolver atividades econômicas e sociais que iam além da simples posse, mostrando que a realidade era mais matizada do que a lei tradicional definia.

(A) Incorreta: A escravidão por dívidas não era a forma predominante de escravidão no Brasil do século XIX, que era baseada na escravidão de pessoas de origem africana. A ideia de "escravidão por contrato e por tempo determinado" para imigrantes pobres é imprecisa; imigrantes vinham como trabalhadores livres, embora muitas vezes em condições de trabalho exploratórias, mas não eram legalmente escravos.
(B) Incorreta: Embora existissem alforrias condicionais (com obrigações ao ex-senhor), a ideia de "alforria sem a devida libertação" é um paradoxo e não reflete a prática legal. A reescravização de libertos que não conseguiam trabalho pelo Estado não era uma política sistemática; libertos enfrentavam preconceito e dificuldades, mas não eram reescravizados por desemprego.
(C) Incorreta: O "empréstimo de escravos" era uma prática, mas a ideia de escravos "venderem a si mesmos" é juridicamente impossível, pois eram propriedade e não tinham capacidade legal para tal ato. Eles podiam, no máximo, negociar com seus senhores para serem vendidos a outro proprietário, mas não se vender.
(D) Incorreta: O sistema econômico brasileiro era baseado na escravidão de cativos e, posteriormente, no trabalho livre, não na servidão feudal, que é um modelo social e econômico diferente. A escravidão indígena, embora presente no início da colonização, já estava em declínio e era ilegal no século XIX, e as guerras do Império não tinham como principal objetivo a captura de indígenas para escravidão.
(E) Correta: Esta alternativa descreve duas práticas muito comuns na escravidão urbana do século XIX: o aluguel dos serviços do escravo (os "escravos de ganho" ou "ao ganho"), onde o senhor alugava a força de trabalho do escravo para terceiros, e a possibilidade de escravos trabalharem para si, acumulando um pecúlio (dinheiro ou bens) para comprar sua própria alforria. Essas práticas demonstram a "multiplicidade de formas" e a agência limitada que alguns escravos conseguiam exercer, desafiando a definição de serem "desprovidos de propriedade".

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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