Questão nº 43

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT-11 2024 (nº 43)

FCC2024Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Ever comentário ↓

O efetivo pagamento de restos a pagar pode ser classificado como despesas de exercícios

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Restos a Pagar (RP) são despesas que o governo prometeu pagar (empenhou) e/ou recebeu o serviço/produto (liquidou) em um ano, mas não conseguiu pagar até 31 de dezembro, ficando para o ano seguinte. Já as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são dívidas do governo de anos passados que não se enquadram como Restos a Pagar, seja porque não foram processadas corretamente na época, seja porque um Resto a Pagar foi cancelado e a dívida foi reconhecida novamente.

  • (A) Incorreta: O pagamento de um Resto a Pagar (que já foi liquidado no exercício anterior) continua sendo o pagamento de um Resto a Pagar, e não se classifica como Despesa de Exercícios Anteriores. A armadilha aqui é que DEA se refere a exercícios anteriores, e RP também, mas são categorias distintas; o pagamento de RP não vira DEA.
  • (B) Incorreta: Despesas de Exercícios Anteriores sempre se referem a exercícios passados, nunca a "futuros".
  • (C) Incorreta: O prazo de 180 dias não define a classificação de uma despesa como DEA. O pagamento de um Resto a Pagar, independentemente do prazo, continua sendo pagamento de Resto a Pagar.
  • (D) Incorreta: Despesas de Exercícios Anteriores sempre se referem a exercícios passados, nunca a "futuros".
  • (E) Correta: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas que, entre outras situações, surgem quando um Resto a Pagar (ou outra dívida do governo) teve sua prescrição interrompida (ou seja, o prazo para o credor cobrar foi revalidado ou a dívida foi reconhecida após a prescrição) e o crédito respectivo convertido em renda, significando que o direito do credor foi reconhecido e validado pela administração pública, tornando-se uma obrigação de pagamento para o Estado, conforme previsto na Lei nº 4.320/64, Art. 37, parágrafo único, e no Decreto nº 93.872/86, Art. 22.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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