Questão nº 55

Questão de Orçamento Público · FCC TRT-11 2024 (nº 55)

FCC2024Analista Judiciário – Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

As seguintes informações são referentes à aquisição de um veículo novo por uma entidade pública:

01/12/2022: empenho de despesa pelo valor de R$ 125.000,00 para a aquisição do veículo.

19/12/2022: recebimento do veículo pela referida entidade e liquidação de despesa pelo valor total empenhado em 01/12/2022.

24/01/2023: pagamento de despesa pelo valor total empenhado em 01/12/2022.

Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em 31/12/2022, a referida entidade inscreveu R$ 125.000,00 em restos a pagar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Restos a Pagar são despesas que o governo se comprometeu a pagar (empenhou) em um ano, mas que não foram efetivamente pagas até 31 de dezembro daquele ano, sendo transferidas para serem pagas no ano seguinte. Eles podem ser processados (quando a despesa foi empenhada e o serviço/produto foi entregue, ou seja, liquidada) ou não processados (quando a despesa foi empenhada, mas o serviço/produto ainda não foi entregue, ou seja, não liquidada).

  • (A) Incorreta: Embora "processados" esteja correto, Restos a Pagar são classificados como passivo financeiro, não passivo permanente, pois são obrigações de curto prazo.
  • (B) Incorreta: Tanto "não processados" quanto "passivo permanente" estão incorretos. A despesa foi liquidada em 2022, e RAP são passivo financeiro.
  • (C) Incorreta: Ambos os termos estão incorretos. A despesa foi liquidada, e Restos a Pagar representam uma obrigação (passivo), não um bem (ativo).
  • (D) Correta: A despesa foi empenhada em 01/12/2022 e liquidada em 19/12/2022 (antes de 31/12/2022). Como foi liquidada, ela se torna um Resto a Pagar Processado. Além disso, Restos a Pagar são obrigações de curto prazo, a serem pagas no exercício seguinte, sendo classificadas como Passivo Financeiro na contabilidade pública (Lei nº 4.320/1964, Art. 105).
  • (E) Incorreta: O passivo é financeiro, o que está correto. No entanto, a despesa foi liquidada em 19/12/2022, ou seja, antes de 31/12/2022. Portanto, não é um Resto a Pagar não processado, mas sim processado. A armadilha aqui é não atentar para a data da liquidação, que ocorreu dentro do exercício de 2022.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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