Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2024 (nº 44)
Margareth é empregada da loja de roupas "Fina Estampa" e, mesmo advertida por duas vezes, em meses anteriores, faltou injustificadamente ao trabalho por 16 dias consecutivos, reapresentando-se, após a ausência, para dar continuidade ao trabalho. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, o empregador de Margareth, para dispensá-la por justa causa, deverá invocar a hipótese de:
- Ainsubordinação.
- Bato de improbidade.
- Cabandono de emprego.
- Ddesídia no desempenho das respectivas funções. (alternativa correta)
- Eincontinência de conduta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado por uma falta grave que torna impossível a continuidade do contrato de trabalho, quebrando a confiança entre as partes.
- (A) Incorreta: Insubordinação ocorre quando o empregado desobedece a uma ordem direta e legítima do empregador relacionada ao serviço. Faltar ao trabalho não é uma desobediência a uma ordem específica de fazer algo, mas sim o descumprimento do dever de comparecer.
- (B) Incorreta: Ato de improbidade envolve desonestidade, fraude ou má-fé, como furto ou desvio de bens. O caso de Margareth não apresenta nenhum indício de conduta desonesta.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O abandono de emprego exige dois elementos: o objetivo (ausência prolongada, geralmente 30 dias, embora possa ser menos) E o subjetivo (a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho). No caso, Margareth faltou por 16 dias, mas reapresentou-se para dar continuidade ao trabalho. Esse ato de retorno descaracteriza a intenção de abandonar o emprego, mesmo que a ausência tenha sido longa. Portanto, não se configura abandono.
- (D) Correta: A desídia no desempenho das respectivas funções caracteriza-se pela negligência, desleixo, falta de zelo, preguiça ou desinteresse habitual do empregado em suas tarefas. Faltas injustificadas e repetidas, especialmente após advertências prévias (como as duas que Margareth já havia recebido), demonstram essa falta de diligência e comprometimento com o trabalho, configurando a desídia.
- (E) Incorreta: Incontinência de conduta refere-se a comportamentos excessivos ou inadequados de natureza sexual ou moral que afetam o ambiente de trabalho. Não há qualquer indício dessa conduta no caso de Margareth.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.