Questão nº 19
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2025 (nº 19)
Considere a seguinte situação hipotética: Atena, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi eleita Deputada Federal. Nesse caso, está afastada de seu cargo público, exercendo o referido mandato eletivo. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, apesar do afastamento, o tempo em que Atena está exercendo o mandato eletivo
- Anão será computado para quaisquer efeitos legais, por disposição expressa da Constituição Federal nesse sentido.
- Bserá contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento e para benefício previdenciário.
- Cserá contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (alternativa correta)
- Dserá contado para todos os efeitos legais, sem qualquer exceção.
- Eserá contado para todos os efeitos legais, exceto para benefício previdenciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um servidor público é eleito para um mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele é afastado do seu cargo original. Durante esse afastamento, o tempo em que ele exerce o mandato continua sendo considerado para a maioria dos seus direitos como servidor, com uma única exceção.
(A) Incorreta: A Constituição Federal expressamente prevê que o tempo será computado para diversos efeitos legais, não o contrário.
(B) Incorreta: A Constituição Federal não estabelece exceção para "benefício previdenciário"; a única exceção é a promoção por merecimento.
(C) Correta: Conforme o Art. 38, inciso III, da Constituição Federal, o tempo de serviço do servidor público afastado para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
(D) Incorreta: Existe uma exceção expressa na Constituição Federal, que é a promoção por merecimento.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Constituição Federal, no Art. 38, inciso III, é clara ao mencionar apenas a promoção por merecimento como exceção. Muitos candidatos podem presumir que benefícios previdenciários seriam afetados por não haver contribuição direta ao regime original ou por estar em outro regime, mas a regra constitucional garante a contagem do tempo para todos os efeitos legais (incluindo previdenciários, com as devidas contribuições), exceto a promoção por merecimento. A Constituição não faz essa ressalva para benefícios previdenciários.
Fonte: FCC TRF4 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio TRF4 2025) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.